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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc072778
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as formas de controle de constitucionalidade, é correto afirmar:
  1. ACabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, impondo estabelecer rol de legitimados análogo àqueles relacionados para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de norma de reprodução obrigatória.
  2. BEm controle concentrado de constitucionalidade, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
  3. CO controle prévio ou preventivo de constitucionalidade é aquele exercido no curso do processo legislativo, seja pelo próprio Poder Legislativo, através das comissões de constituição e justiça, seja pelo chefe do Poder Executivo, através do veto, não podendo ser exercido pelo Poder Judiciário.
  4. DO controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário, no exercício da sua jurisdição, submetendo-se os tribunais à regra da reserva de plenário, que exige o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do seu órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  5. EO controle concentrado de constitucionalidade, em nível federal, é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, através da ação direta de inconstitucionalidade, da ação declaratória de constitucionalidade, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da representação interventiva, tendo por objeto de controle leis e atos normativos federais e estaduais, de modo que não se admite qualquer dessas ações em face de lei ou ato normativo municipal.
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GabaritoD — O controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário, no exercício da sua jurisdição, submetendo-se os tribunais à regra da reserva de plenário, que exige o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do seu órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode realizá-lo, mas nos tribunais exige-se a reserva de plenário (CF, art. 97) – maioria absoluta dos membros ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade. As demais alternativas contêm erros: a) o art. 125, §2º da CF veda a atribuição de legitimação a um único órgão, mas não impõe rol análogo ao federal; b) a ADC só cabe para lei federal, não estadual (CF, art. 102, I, 'a'); c) o controle preventivo pode ser exercido pelo Judiciário em situações excepcionais; e) a ADPF pode ser usada contra lei municipal, e a ADC não cabe contra leis estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição impõe aos Estados estabelecer rol de legitimados análogo ao da ADI federal, por se tratar de "norma de reprodução obrigatória". No entanto, o art. 125, §2º da CF diz:

Art. 125, §2CF/88

Constituição Federal, art. 125, §2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

A única imposição constitucional é a vedação de legitimação exclusiva; os Estados têm liberdade para definir os legitimados, não havendo obrigação de copiar o rol federal. Além disso, não se trata de norma de reprodução obrigatória – o STF já decidiu que as regras de controle abstrato estadual não são mera repetição do modelo federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. O art. 102, I, 'a' da CF é claro:

Art. 102CF/88

Constituição Federal, art. 102, I, 'a': "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"

A ADC só cabe para leis/atos normativos federais, não estaduais. Portanto, a alternativa erra ao incluir os estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve corretamente o controle prévio (Comissões de Constituição e Justiça e veto do Executivo), mas acrescenta que "não podendo ser exercido pelo Poder Judiciário". Essa afirmação é absoluta e incorreta. Embora o controle preventivo judicial não seja a regra, o STF admite exceções, como o mandado de segurança impetrado por parlamentar para impedir tramitação de PEC que viole cláusula pétrea. Logo, o Judiciário pode exercer controle preventivo em hipóteses excepcionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as regras do controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode declará-lo incidentalmente, e os tribunais devem obedecer à reserva de plenário. O art. 97 da CF estabelece:

Art. 97CF/88

Constituição Federal, art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enumera as ações do controle concentrado federal (ADI, ADC, ADPF, ADO e representação interventiva) e afirma que nenhuma delas pode ser usada contra lei ou ato normativo municipal. Isso é falso: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ter por objeto atos municipais, desde que não haja outro meio eficaz. Também a ADC não cabe contra lei municipal, mas a ADPF sim. Logo, a alternativa erra ao generalizar.

Dica: Para acertar questões como esta, decore os artigos 102, I, 'a' e 97 da CF, além do §2º do art. 125. Lembre-se: a ADC é só federal; o controle preventivo judicial é excepcional; a ADPF alcança atos municipais; e a representação estadual não exige lista idêntica à federal.

Gabarito: letra D.

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