Formas de Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode realizá-lo, mas nos tribunais exige-se a reserva de plenário (CF, art. 97) – maioria absoluta dos membros ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade. As demais alternativas contêm erros: a) o art. 125, §2º da CF veda a atribuição de legitimação a um único órgão, mas não impõe rol análogo ao federal; b) a ADC só cabe para lei federal, não estadual (CF, art. 102, I, 'a'); c) o controle preventivo pode ser exercido pelo Judiciário em situações excepcionais; e) a ADPF pode ser usada contra lei municipal, e a ADC não cabe contra leis estaduais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição impõe aos Estados estabelecer rol de legitimados análogo ao da ADI federal, por se tratar de "norma de reprodução obrigatória". No entanto, o art. 125, §2º da CF diz:
Art. 125, §2CF/88
Constituição Federal, art. 125, §2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
A única imposição constitucional é a vedação de legitimação exclusiva; os Estados têm liberdade para definir os legitimados, não havendo obrigação de copiar o rol federal. Além disso, não se trata de norma de reprodução obrigatória – o STF já decidiu que as regras de controle abstrato estadual não são mera repetição do modelo federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. O art. 102, I, 'a' da CF é claro:
Art. 102CF/88
Constituição Federal, art. 102, I, 'a': "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
A ADC só cabe para leis/atos normativos federais, não estaduais. Portanto, a alternativa erra ao incluir os estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve corretamente o controle prévio (Comissões de Constituição e Justiça e veto do Executivo), mas acrescenta que "não podendo ser exercido pelo Poder Judiciário". Essa afirmação é absoluta e incorreta. Embora o controle preventivo judicial não seja a regra, o STF admite exceções, como o mandado de segurança impetrado por parlamentar para impedir tramitação de PEC que viole cláusula pétrea. Logo, o Judiciário pode exercer controle preventivo em hipóteses excepcionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as regras do controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode declará-lo incidentalmente, e os tribunais devem obedecer à reserva de plenário. O art. 97 da CF estabelece:
Art. 97CF/88
Constituição Federal, art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera as ações do controle concentrado federal (ADI, ADC, ADPF, ADO e representação interventiva) e afirma que nenhuma delas pode ser usada contra lei ou ato normativo municipal. Isso é falso: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ter por objeto atos municipais, desde que não haja outro meio eficaz. Também a ADC não cabe contra lei municipal, mas a ADPF sim. Logo, a alternativa erra ao generalizar.
Dica: Para acertar questões como esta, decore os artigos 102, I, 'a' e 97 da CF, além do §2º do art. 125. Lembre-se: a ADC é só federal; o controle preventivo judicial é excepcional; a ADPF alcança atos municipais; e a representação estadual não exige lista idêntica à federal.
Gabarito: letra D.