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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc072779
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do direito à educação e da proteção à criança e ao adolescente, é correto afirmar:
  1. AO Poder Público tem obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade, tratando-se o fornecimento da vaga de direito fundamental, de modo que o Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação da matrícula de crianças em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
  2. BConforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, é possível, em atenção à proteção integral, a apreensão de crianças e adolescentes em situação de rua, independentemente da existência de flagrante de ato infracional ou de cumprimento de mandado de apreensão.
  3. CDe acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais normas municipais que proíbam o ensino sobre gênero e orientação sexual em escolas.
  4. DA educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo autorizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ensino domiciliar independentemente de regulamentação por lei.
  5. ECompete privativamente à União legislar sobre a proteção à infância e à juventude.
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GabaritoA — O Poder Público tem obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade, tratando-se o fornecimento da vaga de direito fundamental, de modo que o Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação da matrícula de crianças em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação e proteção à criança e ao adolescente

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a educação infantil (creche e pré-escola para crianças de até 5 anos) constitui direito subjetivo público, exigível judicialmente, sem que a intervenção do Judiciário para garantir vagas configure violação ao princípio da separação dos Poderes. As demais alternativas incorrem em erros de jurisprudência ou de interpretação constitucional.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre a jurisprudência do STF em matéria de direito à educação e proteção da criança, especialmente a possibilidade de controle judicial de políticas públicas educacionais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548), firmou tese de que a educação básica em todas as suas fases – inclusive a educação infantil (creche e pré-escola) – é direito fundamental de eficácia plena e aplicabilidade direta. O art. 208, IV, da Constituição Federal assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o Poder Público tem o dever de ofertar vagas, e o Judiciário pode determinar a matrícula sem incorrer em violação à separação dos poderes, pois se trata de efetivação de direito constitucionalmente garantido. Nesse sentido: RE 554.075 AgR, ARE 639.337 AgR, entre outros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apreensão de crianças e adolescentes em situação de rua, independentemente de flagrante de ato infracional ou mandado judicial, não encontra amparo no ordenamento jurídico. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige, para a apreensão, a ocorrência de flagrante de ato infracional ou o cumprimento de ordem judicial (arts. 171 a 174). A mera situação de rua não autoriza medida tão gravosa, devendo ser aplicadas medidas de proteção (art. 98 do ECA). O STF jamais firmou entendimento no sentido de permitir apreensões indiscriminadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 5.357, rel. min. Edson Fachin, declarou inconstitucionais normas municipais que proíbem o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas. A Corte entendeu que tais proibições violam os princípios da pluralidade de ideias, da liberdade de aprender e ensinar, e da promoção do bem de todos sem preconceitos (CF, arts. 3º, IV, e 206). Portanto, normas municipais com esse teor são inconstitucionais, e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205). O STF, no RE 888.815 (Tema 822), reconheceu a constitucionalidade do ensino domiciliar (homeschooling), mas condicionou sua prática à edição de lei federal que o regulamente, estabelecendo requisitos objetivos para evitar prejuízos ao desenvolvimento do educando. Dessa forma, não é autorizado independentemente de regulamentação, como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XV, da Constituição Federal. Não se trata de competência privativa da União. Cabe à União editar normas gerais, e aos Estados e DF suplementá-las. Logo, a afirmação da alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

A questão explora o entendimento do STF sobre a justiciabilidade dos direitos sociais, especialmente o direito à educação infantil. Memorize a jurisprudência do Tema 548 (RE 1.008.166) e a ADI 5.357, pois são recorrentes em provas. Lembre-se de que a intervenção judicial em políticas públicas é admitida quando há omissão na prestação de direito fundamental, não configurando violação à separação dos poderes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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