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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc072781
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a Defensoria Pública, é constitucional a
  1. Aprevisão legal que veda a atuação da Defensoria Pública na assistência jurídica a pessoas jurídicas.
  2. BConstituição Estadual ao estabelecer que o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, terá direito à assistência exercida pela Defensoria Pública, independentemente de comprovação de renda.
  3. Cprevisão legal de que o membro da Defensoria Pública deve estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para desempenhar as suas funções institucionais.
  4. Dprevisão legal que estabelece a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
  5. Eprevisão legal que impõe a obrigatoriedade de convenio a ser firmado entre a Defensoria Publica e a Ordem dos Advogados do Brasil, para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita onde não houver Defensoria Pública.
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GabaritoD — previsão legal que estabelece a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Prerrogativas e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.296 (rel. Min. Rosa Weber), consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública, como instituição autônoma e essencial à função jurisdicional, detém o poder de requisitar documentos, informações e diligências necessárias ao exercício de suas atribuições. Essa prerrogativa decorre diretamente da autonomia funcional e administrativa reconhecida pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014. As demais alternativas apresentam dispositivos que, à luz da jurisprudência do STF, são inconstitucionais ou não se coadunam com o regime constitucional da Defensoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação total de atuação em favor de pessoas jurídicas é inconstitucional. O STF, no RE 1.082.424 (Tema 1.039), firmou que a Defensoria Pública pode, excepcionalmente, defender pessoas jurídicas que comprovem hipossuficiência, especialmente associações e entidades sem fins lucrativos. A proibição genérica viola o princípio da universalidade do acesso à justiça (CF, art. 5º, LXXIV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual que confere assistência jurídica automática a servidores públicos processados, independentemente de comprovação de renda, afronta o art. 134, caput, da CF, que vincula a atuação da Defensoria aos necessitados economicamente. O STF já declarou inconstitucionais normas que estendem o benefício sem o requisito da hipossuficiência (v. ADI 5.296, ADI 4.369). O direito à assistência é seletivo e não pode ser generalizado para servidores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a LC 80/94 exija a inscrição do defensor público na OAB (art. 4º, §1º), o STF não declarou essa exigência inconstitucional. No entanto, a jurisprudência mais recente, especialmente após a EC 80/2014, tem reforçado a autonomia da Defensoria, e há entendimento de que a condição de membro de instituição estatal e a aprovação em concurso público já garantem a capacitação técnica, tornando dispensável a inscrição na OAB como requisito para o exercício das funções. A banca considerou, portanto, que a previsão legal não é constitucional à luz da jurisprudência do STF, que não a referenda como essencial.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece plausível porque a LC 80/94 exige a inscrição, mas a jurisprudência do STF, ao enfatizar a autonomia da Defensoria, pode considerar que essa exigência é desnecessária e até violadora da independência funcional. O aluno deve atentar que a questão pede a constitucionalidade segundo o STF, não segundo a lei infraconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prerrogativa de requisitar certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências é inerente à função da Defensoria Pública e foi reconhecida pelo STF como constitucional, especialmente na ADI 5.296. O Tribunal destacou que tal poder é indispensável para a efetiva prestação da assistência jurídica integral e gratuita, devendo ser exercido de forma fundamentada e sem abuso. A previsão legal que estabelece essa prerrogativa é plenamente compatível com a autonomia administrativa e funcional da instituição (CF, art. 134, §4º; EC 80/2014).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imposição de convênio obrigatório entre a Defensoria Pública e a OAB para a prestação de assistência jurídica onde não houver Defensoria é inconstitucional. O STF entende que o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita é do Estado, e a Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente designada para esse fim (art. 134, caput). A realização de convênios é facultativa e não pode substituir a obrigação estatal de criar e manter Defensorias em todo o território nacional. A obrigatoriedade fere a autonomia da Defensoria e a própria ordem constitucional (v. ADI 4.369).

Gabarito: letra D.

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