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Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — FCC 2025

Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
fc072792
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
As taxas ou as custas judiciais, as despesas com publicação na imprensa oficial, os honorários do advogado e do perito, dentre outros, estão abrangidos na gratuidade da justiça conforme expressamente previsto
  1. Apela Constituição Federal.
  2. Bpela Lei Federal nº 1.060/1950.
  3. Cpela Lei Complementar nº 80/1994.
  4. Dpelo Código de Processo Civil.
  5. Epela Súmula 481 do STJ.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo Código de Processo Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça – Fonte Expressa

Gabarito: letra D. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) é o diploma que expressamente enumera os itens abrangidos pela gratuidade da justiça, como taxas, custas, despesas com publicação na imprensa oficial, honorários do advogado e do perito. O art. 98, caput, confere o direito à gratuidade para quem tem insuficiência de recursos, e o § 1º, III, detalha as despesas com publicação.

Art. 98, §1CPC

Art. 98 – “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

§ 1º – “A gratuidade da justiça compreende: (...) III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.”

O caput já abrange taxas, custas e honorários advocatícios; o inciso III inclui as publicações. Honorários periciais e demais encargos também estão compreendidos, conforme interpretação sistemática. Assim, a previsão expressa está no CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não traz enumeração pormenorizada dos itens da gratuidade; apenas garante o acesso à justiça e a assistência judiciária (art. 5º, LXXIV), mas sem listar taxas, publicações etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº 1.060/1950 (Lei da Assistência Judiciária) ainda está em vigor, mas foi parcialmente substituída pelo CPC no que diz respeito à gratuidade processual. A enumeração expressa e detalhada dos itens (taxas, custas, publicações, honorários) está no CPC, não na Lei 1.060/1950.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública e trata da assistência jurídica integral e gratuita, mas não especifica a lista de itens mencionados no enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o CPC (Lei 13.105/2015) dispõe expressamente, no art. 98 e § 1º, III, que a gratuidade da justiça abrange taxas, custas, despesas com publicação e honorários advocatícios e periciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 481 do STJ trata do cabimento da gratuidade para pessoa jurídica que demonstre insuficiência, mas não lista os itens abrangidos. A súmula é jurisprudência, não lei que “expressamente prevê” a abrangência.

Conclusão: A resposta correta é a letra D, pois o Código de Processo Civil é a fonte legal que, de forma expressa, enumera os itens que compõem a gratuidade da justiça.

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