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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc072793
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
O acionamento dos mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos encontra diversas barreiras aos mais vulneráveis, mesmo para aquelas pessoas defendidas pela Defensoria Pública. Uma das dificuldades para acesso é a necessidade de deslocamento, já que os órgãos não estão situados no Brasil. Desse modo, para o enfrentamento desses desafios, as Defensorias Públicas têm se utilizado
  1. Ada Associação lnteramericana de Defensorias Públicas, que aciona as Defensorias Públicas localizadas nas sedes dos órgãos internacionais.
  2. Bdo Defensor Público lnteramericano, que pode representar as vítimas do continente interamericano em qualquer corte, comitê ou comissão internacional.
  3. Cdo Defensor Público lnteramericano, exclusivamente para atuação perante a Comissão lnteramericana de Direitos Humanos ou perante a Corte lnteramericana de Direitos Humanos.
  4. Dda Relatoria Especial das Nações Unidas sobre Acesso à Justiça, que tem organizado apoio jurídico para vítimas e grupos vulneráveis.
  5. Edo Colégio Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que custeia o deslocamento de Defensores Públicos locais para as sessões perante os órgãos internacionais.
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GabaritoC — do Defensor Público lnteramericano, exclusivamente para atuação perante a Comissão lnteramericana de Direitos Humanos ou perante a Corte lnteramericana de Direitos Humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor Público Interamericano

Gabarito: letra C. O Defensor Público Interamericano é um mecanismo criado no âmbito da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) para atuar exclusivamente perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, facilitando o acesso de vítimas vulneráveis a esses órgãos. Essa é a ferramenta que as Defensorias Públicas vêm utilizando para superar as barreiras de deslocamento e representação internacional.

A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de atuação desse instituto. A alternativa correta (C) é a única que delimita corretamente sua competência: "exclusivamente para atuação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos".

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta confundir o candidato ao afirmar que o Defensor Público Interamericano pode representar vítimas "em qualquer corte, comitê ou comissão internacional". Isso é generalização indevida: o instituto não abrange todo e qualquer órgão internacional (como ONU, OIT, etc.), mas sim os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Comissão e Corte). Fique atento a essa ampliação indevida do alcance.

1Criado pela AIDEF
2Âmbito de atuação
Comissão Interamericana de DH
Corte Interamericana de DH
3Exclusivo para o Sistema Interamericano
Não abrange ONU
Não abrange OIT
Não abrange outros tribunais
4Finalidade
Facilitar acesso de vítimas vulneráveis
Superar barreiras de deslocamento
Defensor Público Interamericano
LEVELsoulevel.com.br
Defensor Público Interamericano: Criado pela AIDEF; Âmbito de atuação (Comissão Interamericana de DH, Corte Interamericana de DH); Exclusivo para o Sistema Interamericano (Não abrange ONU, Não abrange OIT, Não abrange outros tribunais); Finalidade (Facilitar acesso de vítimas vulneráveis, Superar barreiras de deslocamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona a "Associação Interamericana de Defensorias Públicas" como órgão que aciona defensorias locais nas sedes dos órgãos internacionais. Na verdade, o instrumento utilizado é o Defensor Público Interamericano, e não a associação em si. A associação (AIDEF) é a entidade que criou o instituto, mas quem atua diretamente é o defensor público designado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Defensor Público Interamericano "pode representar as vítimas do continente interamericano em qualquer corte, comitê ou comissão internacional". Erro: sua atuação é exclusiva para os órgãos do Sistema Interamericano (Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos). Não abrange outros tribunais ou comitês internacionais (como a Corte Internacional de Justiça ou o Comitê de Direitos Humanos da ONU).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está perfeita: o Defensor Público Interamericano é utilizado "exclusivamente para atuação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos". Essa é a finalidade para a qual foi criado, conforme o regulamento da AIDEF e a prática das Defensorias Públicas brasileiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala da "Relatoria Especial das Nações Unidas sobre Acesso à Justiça". Embora exista tal relatoria no âmbito da ONU, ela não é o mecanismo utilizado pelas Defensorias Públicas para acesso ao Sistema Interamericano. O instrumento correto é o Defensor Público Interamericano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o "Colégio Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege)" como responsável por custear deslocamento. O Condege é uma entidade representativa dos Defensores-Gerais, mas não é o mecanismo de atuação internacional. O deslocamento e a representação são feitos por meio do Defensor Público Interamericano, não por custeio direto do Condege.

Gabarito: letra C.

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