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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc072794
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Considerando que a Defensoria Pública é a instituição mais nova do sistema de Justiça, ainda em implementação na maior parte dos estados, o Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre temas de interesse institucional, reconhecendo que
  1. Aos Defensores Públicos não gozam de foro especial por prerrogativa da função, podendo a Constituição Estadual prever, por simetria, tal prerrogativa apenas aos Defensores Públicos-Gerais.
  2. Ba lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear Corregedor-Geral não viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, inexistindo conflito com as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994.
  3. Cas expressões insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88) e necessitados (art. 134, caput, CF/88) podem se aplicar tanto às pessoas físicas quanto às pessoas Jurídicas, sendo vedado o atendimento daquelas que possuam fins lucrativos.
  4. Da atuação da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores não é exclusiva da Defensoria Pública da União, podendo as Defensorias Públicas estaduais atuarem em todos os graus, sendo indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União.
  5. Eé reservada à Defensoria Pública a iniciativa para instaurar processo legislativo que venha a dispor sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise à alteração da Lei Orgânica da instituição.
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GabaritoE — é reservada à Defensoria Pública a iniciativa para instaurar processo legislativo que venha a dispor sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise à alteração da Lei Orgânica da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. O STF reconhece que a Defensoria Pública possui iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo que disponha sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise alterar sua Lei Orgânica. Esse entendimento decorre da autonomia funcional e administrativa assegurada pelo art. 134, §2º, da CF/88, e foi consolidado em julgados como a ADI 4.635 (rel. Min. Gilmar Mendes).

A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre diversos aspectos institucionais da Defensoria Pública. A alternativa E é a que reflete fielmente esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF firmou o entendimento de que os Defensores Públicos não possuem foro especial por prerrogativa de função, e a Constituição Estadual não pode prever tal prerrogativa, nem mesmo para o Defensor Público-Geral. A simetria com o Ministério Público não se aplica nesse ponto, pois o foro especial para defensores não encontra respaldo constitucional. Precedente: ADI 4.635.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Complementar nº 80/1994 estabelece que o Corregedor-Geral da Defensoria Pública Estadual deve ser eleito pelo Conselho Superior da instituição (art. 105, §2º). Lei estadual que atribui ao Governador a nomeação direta do Corregedor-Geral viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública, sendo inconstitucional. O STF já se manifestou nesse sentido em diversas ADIs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o STF reconheça que as expressões "insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, CF) e "necessitados" (art. 134, caput, CF) possam abranger pessoas jurídicas sem fins lucrativos que comprovem hipossuficiência, a afirmação de que é "vedado o atendimento daquelas que possuam fins lucrativos" é correta em parte, mas a alternativa peca ao generalizar. O STF, na ADI 3.943, decidiu que a Defensoria Pública pode atender pessoas jurídicas, mas a lei complementar pode definir os requisitos. Contudo, a vedação a pessoas jurídicas com fins lucrativos é pacífica. O erro da alternativa está em afirmar que o STF "reconheceu" essa vedação de forma tão categórica como regra geral, quando na verdade a jurisprudência se concentra na possibilidade de atuação em defesa de interesses coletivos de necessitados. Além disso, a alternativa não é o foco principal da jurisprudência recente do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF já decidiu que a atuação da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores não é exclusiva da Defensoria Pública da União, podendo as Defensorias Estaduais atuar em todos os graus de jurisdição. No entanto, a alternativa acrescenta que é "indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União", o que não corresponde à jurisprudência. A atuação das Defensorias Estaduais é autônoma e não exige intimação prévia da DPU. Portanto, a alternativa é incorreta por conter esse elemento equivocado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública tem iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que verse sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que altere a Lei Orgânica da instituição. Isso decorre da autonomia funcional e administrativa conferida pelo art. 134, §2º, da Constituição Federal. Esse posicionamento foi reafirmado em julgados como a ADI 4.635 e a ADI 5.790.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autonomia administrativa e iniciativa legislativa. Muitos candidatos podem pensar que o Governador, como chefe do Executivo, teria competência para propor alterações na Lei Orgânica da Defensoria, mas o STF entende que a iniciativa é privativa da própria instituição, por simetria com o Ministério Público (art. 128, §5º, CF).

Gabarito: letra E.

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