Cumprimento de sentença de alimentos – polo passivo e medidas
Gabarito: letra D. No cumprimento de sentença que reconhece obrigação de prestar alimentos, o polo passivo é composto exclusivamente pelo devedor (pai). O empregador não integra a relação processual; é mero destinatário de ofício para realizar o desconto em folha. A Defensora deve requerer tanto a prisão civil como medida coercitiva (art. 528, §3º, CPC) quanto a expedição de ofício ao empregador para desconto das prestações futuras e do débito parcelado, observado o limite de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, §3º, CPC).
Art. 529, §3CPC
Art. 529 — "Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia." ... § 3º — "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a empregadora no polo passivo, o que é incorreto: a empresa não é parte na execução, apenas recebe ordem judicial de desconto. Além disso, limita o pedido ao desconto de prestações futuras, ignorando o parcelamento do débito vencido autorizado pelo §3º do art. 529.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao indicar apenas o pai, mas restringe o pedido de ofício exclusivamente às prestações futuras ("somente"), omitindo a possibilidade de parcelamento do débito. O §3º do art. 529 permite o desconto parcelado do débito, respeitado o limite de 50%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica apenas o pai, mas requer apenas a prisão civil e medidas atípicas, sem solicitar o desconto em folha. O desconto em folha é medida prioritária e mais eficaz para garantir o pagamento de alimentos (art. 529, caput).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Polo passivo: apenas o pai. Medidas: prisão civil (coercitiva) + expedição de ofício ao empregador para desconto das prestações futuras e do débito parcelado, limitado a 50% dos ganhos líquidos. Em conformidade com os arts. 528 e 529 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: inclui a empregadora como parte (polo passivo) e menciona o limite de sessenta por cento (60%), quando o correto é cinquenta por cento (art. 529, §3º). Também não menciona a prisão civil, que foi o rito escolhido pela exequente.
Gabarito: letra D