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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Locatícias
Código
fc072806
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Na ação de consignação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação de imóvel urbano,
  1. Aeventual apelação da sentença terá, como regra, efeito devolutivo e suspensivo.
  2. Bo autor será intimado a efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial em 5 dias, a partir da citação do réu, sob pena de extinção do leito.
  3. Cse não for oferecida contestação, o Juiz acolherá o pedido formulado na petição inicial, isentando ambas as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios.
  4. Dse houver contestação, o réu só poderá levantar os valores depositados em juízo após o trânsito em julgado da sentença, ainda que parte deles seja incontroversa.
  5. Epoderá o réu contestar e, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança de valores objeto da consignatória.
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GabaritoE — poderá o réu contestar e, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança de valores objeto da consignatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de consignação de aluguel e acessórios da locação (Lei 8.245/1991)

Gabarito: letra E. O art. 67, VI, da Lei 8.245/1991 permite expressamente que o réu, além de contestar, formule pedido de despejo e cobrança dos valores objeto da consignatória em reconvenção. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente a previsão legal.

A questão cobra o rito especial da ação de consignação de aluguéis, tratado no art. 67 da Lei do Inquilinato. A banca testa a literalidade dos incisos, especialmente os prazos, as consequências processuais e a possibilidade de reconvenção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a apelação terá, como regra, efeito devolutivo e suspensivo. No entanto, o art. 67 não trata do efeito da apelação. Em regra geral do CPC, a apelação tem efeito devolutivo; o efeito suspensivo é exceção (art. 1.012 do CPC). Para as ações locatícias, não há previsão de efeito suspensivo automático, salvo decisão do relator. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para o autor efetuar o depósito judicial, após determinada a citação do réu, é de vinte e quatro horas, e não 5 dias. Veja o art. 67, II:

Art. 67, IILei-8245

Art. 67, II — "determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de vinte e quatro horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo".

A alternativa erra o prazo (5 dias) e também a redação ("a partir da citação do réu" em vez de "determinada a citação").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, não havendo contestação, o juiz isentará ambas as partes do pagamento de custas e honorários. O art. 67, IV, determina justamente o contrário:

Art. 67, IVLei-8245

Art. 67, IV — "não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos".

O réu é condenado ao pagamento; não há isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o réu só poderá levantar os valores depositados após o trânsito em julgado, mesmo que parte seja incontroversa. O parágrafo único do art. 67 permite o levantamento a qualquer momento das importâncias sobre as quais não penda controvérsia:

Art. 67Lei-8245

Art. 67, Parágrafo único — "O réu poderá levantar a qualquer momento as importâncias depositadas sobre as quais não penda controvérsia".

Portanto, se não há controvérsia sobre parte do valor, o levantamento é imediato, independentemente de trânsito em julgado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 67, VI, autoriza expressamente o réu a, além de contestar, formular em reconvenção pedido de despejo e cobrança dos valores objeto da consignatória:

Art. 67, VILei-8245

Art. 67, VI — "além de contestar, o réu poderá, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido alegado não ser o mesmo integral".

A alternativa reproduz fielmente essa possibilidade, estando correta.

Gabarito: letra E

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