Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc072808
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Márcia deseja ingressar com demanda judicial perante o Juizado Especial Cível e procurou a Defensoria Pública para orientações. Nessa situação, ela deverá ser informada de que:
Anos Foros onde o Juizado Especial Cível estiver instalado, sua competência é absoluta.
Bem caso de conciliação, o valor acordado entre as partes poderá superar quarenta salários mínimos.
Cnas causas de valor até vinte salários mínimos, não há necessidade de atuação de advogado ou defensor público, em todas as instâncias.
Dse a parte ré não for localizada, será possível sua citação por edital.
Enão se admite o litisconsórcio passivo, tampouco a intervenção de terceiros.
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GabaritoB — em caso de conciliação, o valor acordado entre as partes poderá superar quarenta salários mínimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial Cível
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95, no Juizado Especial Cível, o valor da causa é limitado a 40 salários mínimos, mas, em caso de conciliação, pode ser acordado valor superior, sem renúncia ao excedente. As demais alternativas apresentam erros, conforme análise a seguir.
Art. 3, §3Lei-9099
Art. 3º — “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I — as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (…) § 3º — A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.”
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Competência do JEC é absoluta.
Art. 3º, Lei 9.099/95 (competência material absoluta, mas territorial relativa).
❌
B
Em conciliação, valor pode superar 40 salários mínimos.
Art. 3º, § 3º, Lei 9.099/95 (exceto conciliação).
✅
C
Até 20 salários mínimos, dispensa advogado em todas as instâncias.
Art. 9º, Lei 9.099/95 + jurisprudência (obrigatório no recurso).
❌
D
Citação por edital é possível se ré não localizado.
Incompatível com princípios do JEC (celeridade/informalidade).
❌
E
Não admite litisconsórcio passivo nem intervenção de terceiros.
Art. 10, Lei 9.099/95 (veda intervenção de terceiros, mas admite litisconsórcio).
❌
Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95): Competência (Matéria: absoluta, Territorial: relativa); Valor da causa (Limite: 40 salários mínimos, Conciliação: pode superar o limite); Assistência de advogado (Até 20 salários: facultativa, Acima de 20 salários: obrigatória, Recurso: obrigatória); Citação (Edital: não prevista)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência do Juizado Especial é absoluta. A competência dos juizados especiais é absoluta em razão da matéria (causas cíveis de menor complexidade), porém, a competência territorial é relativa e pode ser prorrogada. A alternativa generaliza, tornando-a falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95, a opção pelo JEC importa renúncia ao crédito excedente a 40 salários mínimos, exceto na hipótese de conciliação. Portanto, em conciliação, o valor acordado pode superar esse limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que nas causas de valor até 20 salários mínimos não há necessidade de advogado ou defensor público em todas as instâncias. O art. 9º da Lei 9.099/95 dispõe que, até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, mas no recurso (Turma Recursal) é obrigatória a assistência de advogado, conforme jurisprudência consolidada.
Art. 9Lei-9099
Art. 9º — “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por edital no Juizado Especial Cível é incompatível com os princípios de celeridade e informalidade que regem o procedimento. A Lei 9.099/95 não prevê essa modalidade de citação; exige-se citação pessoal ou por correspondência. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O litisconsórcio passivo e a intervenção de terceiros são admitidos no Juizado Especial Cível, desde que respeitado o limite de valor de alçada e os princípios do rito sumaríssimo. Não há vedação absoluta como afirma a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)