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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fc072810
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Ana, de 18 anos, foi diagnosticada com autismo de grau moderado desde criança. A jovem reside com os pais e com os irmãos, que lhe prestam apoio. Em perícia médica, o laudo concluiu que Ana, apesar de algumas limitações, se medicada adequadamente, consegue exercer os atos da vida civil. A jovem conta com a assistência da família para auxílio na administração da medicação e nas decisões do dia a dia. Nessa situação, o instituto jurídico que melhor se amolda ao caso é a
  1. Aemancipação, pois a curatela e a tomada de decisão apoiada são medidas que devem ser realizadas somente nos casos de institucionalização.
  2. Bcuratela, cuja indicação de curador compete ao juiz dentre os ascendentes e colaterais que demonstrarem melhor aptidão, não podendo o munus ser realizado de forma compartilhada entre os parentes.
  3. Ccuratela, em que a jovem deve sofrer restrições para casar, constituir união estável, exercer os direitos reprodutivos e em relação ao planejamento familiar, sendo vedada a esterilização compulsória.
  4. Dtomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
  5. Etomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, que não poderão exigir que os apoiadores contra-assinem contratos ou negócios jurídicos.
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GabaritoD — tomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Decisão Apoiada e Curatela

Gabarito: letra D. A tomada de decisão apoiada (TDA) é o instituto que melhor se amolda ao caso de Ana, pois o laudo pericial atesta que, com medicação, ela exerce os atos da vida civil — ou seja, mantém a capacidade civil, necessitando apenas de apoio para medicação e decisões cotidianas. A curatela seria desproporcional, já que a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º da Lei 13.146/2015). A TDA, prevista no Código Civil (art. 1.783-A), permite à pessoa com deficiência eleger apoiadores para auxiliá-la sem perder a autonomia.

Art. 6Lei-13146

Art. 6º – "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; [...]"

Instituto

Capacidade Civil

Apoio/Representação

Efeitos sobre Terceiros

Aplicabilidade ao Caso de Ana

Tomada de Decisão Apoiada (TDA)

Mantida (plena)

Pessoa elege ≥2 apoiadores para auxílio em decisões específicas

Atos nos limites do acordo são válidos e eficazes sem restrições

Adequada: Ana mantém capacidade civil, necessitando apenas de apoio para medicação e decisões cotidianas

Curatela

Restrita (substituída)

Curador nomeado pelo juiz (pode ser compartilhada)

Atos do curando dependem de representação/assistência do curador

Desproporcional: Ana exerce atos da vida civil com medicação, não há perda de capacidade

Emancipação

Plena (antecipada)

Nenhum (autonomia total)

Plenos

Inaplicável: Ana já é maior de 18 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emancipação não se aplica a Ana, que já é maior de 18 anos (art. 5º, CC). Além disso, a curatela e a tomada de decisão apoiada não exigem institucionalização; são medidas aplicáveis a pessoas que vivem em família, como no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A curatela não é adequada para Ana, pois ela mantém capacidade civil. Ademais, a escolha do curador segue a ordem do art. 1.775 do CC (cônjuge, pais, descendentes, juiz), e a curatela pode ser compartilhada (CPC, art. 755, §1º), contrariando a afirmação de que "não pode ser realizada de forma compartilhada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A curatela, nos termos do art. 6º do Estatuto, não pode impor restrições a direitos como casamento, união estável, direitos reprodutivos ou planejamento familiar. A esterilização compulsória é vedada. A alternativa erra ao afirmar que tais restrições seriam consequência da curatela.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC) é o instrumento que permite à pessoa com deficiência, como Ana, eleger pelo menos dois apoiadores para auxiliá-la na tomada de decisões, sem perda da capacidade civil. Os atos praticados nos limites do apoio acordado são plenamente válidos e eficazes perante terceiros, sem restrições adicionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a TDA assegure que os apoiadores não são representantes (art. 1.783-A, §4º), a alternativa é imprecisa ao afirmar que terceiros "não poderão exigir" a contra-assinatura. Na prática, terceiros podem, como cláusula contratual, exigir a anuência dos apoiadores; o que a lei não impõe é essa exigência como condição de validade. A redação de D é mais fiel ao instituto.

Concluindo: a tomada de decisão apoiada respeita a autonomia de Ana, que mantém sua capacidade civil, e oferece o suporte de que ela necessita.

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