Tomada de Decisão Apoiada e Curatela
Gabarito: letra D. A tomada de decisão apoiada (TDA) é o instituto que melhor se amolda ao caso de Ana, pois o laudo pericial atesta que, com medicação, ela exerce os atos da vida civil — ou seja, mantém a capacidade civil, necessitando apenas de apoio para medicação e decisões cotidianas. A curatela seria desproporcional, já que a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º da Lei 13.146/2015). A TDA, prevista no Código Civil (art. 1.783-A), permite à pessoa com deficiência eleger apoiadores para auxiliá-la sem perder a autonomia.
Art. 6Lei-13146
Art. 6º – "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; [...]"
Instituto | Capacidade Civil | Apoio/Representação | Efeitos sobre Terceiros | Aplicabilidade ao Caso de Ana |
|---|
Tomada de Decisão Apoiada (TDA) | Mantida (plena) | Pessoa elege ≥2 apoiadores para auxílio em decisões específicas | Atos nos limites do acordo são válidos e eficazes sem restrições | Adequada: Ana mantém capacidade civil, necessitando apenas de apoio para medicação e decisões cotidianas |
Curatela | Restrita (substituída) | Curador nomeado pelo juiz (pode ser compartilhada) | Atos do curando dependem de representação/assistência do curador | Desproporcional: Ana exerce atos da vida civil com medicação, não há perda de capacidade |
Emancipação | Plena (antecipada) | Nenhum (autonomia total) | Plenos | Inaplicável: Ana já é maior de 18 anos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emancipação não se aplica a Ana, que já é maior de 18 anos (art. 5º, CC). Além disso, a curatela e a tomada de decisão apoiada não exigem institucionalização; são medidas aplicáveis a pessoas que vivem em família, como no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A curatela não é adequada para Ana, pois ela mantém capacidade civil. Ademais, a escolha do curador segue a ordem do art. 1.775 do CC (cônjuge, pais, descendentes, juiz), e a curatela pode ser compartilhada (CPC, art. 755, §1º), contrariando a afirmação de que "não pode ser realizada de forma compartilhada".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A curatela, nos termos do art. 6º do Estatuto, não pode impor restrições a direitos como casamento, união estável, direitos reprodutivos ou planejamento familiar. A esterilização compulsória é vedada. A alternativa erra ao afirmar que tais restrições seriam consequência da curatela.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC) é o instrumento que permite à pessoa com deficiência, como Ana, eleger pelo menos dois apoiadores para auxiliá-la na tomada de decisões, sem perda da capacidade civil. Os atos praticados nos limites do apoio acordado são plenamente válidos e eficazes perante terceiros, sem restrições adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a TDA assegure que os apoiadores não são representantes (art. 1.783-A, §4º), a alternativa é imprecisa ao afirmar que terceiros "não poderão exigir" a contra-assinatura. Na prática, terceiros podem, como cláusula contratual, exigir a anuência dos apoiadores; o que a lei não impõe é essa exigência como condição de validade. A redação de D é mais fiel ao instituto.
Concluindo: a tomada de decisão apoiada respeita a autonomia de Ana, que mantém sua capacidade civil, e oferece o suporte de que ela necessita.