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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc072816
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
De acordo com o Código Civil, é nulo o negócio jurídico decorrente de
  1. Aerro.
  2. Bsimulação absoluta.
  3. Cdolo.
  4. Dfraude contra credores.
  5. Elesão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — simulação absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade e Anulabilidade dos Negócios Jurídicos

Gabarito: letra B. O Código Civil estabelece que a simulação absoluta acarreta a nulidade do negócio jurídico (art. 167), enquanto os demais vícios listados (erro, dolo, fraude contra credores e lesão) são causas de anulabilidade, conforme o art. 171, II. A banca cobra a correta classificação dos vícios sociais e de consentimento.

Vício

Natureza

Fundamento

Efeito

Simulação absoluta

Vício social

Art. 167

[-] Nulidade

Erro

Vício de consentimento

Art. 171, II

Anulabilidade

Dolo

Vício de consentimento

Art. 171, II

Anulabilidade

Fraude contra credores

Vício social

Art. 171, II

Anulabilidade

Lesão

Vício de consentimento

Art. 157 c/c 171, II

Anulabilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro é um vício de consentimento que torna o negócio anulável, não nulo. O art. 171, II do CC inclui o erro entre as causas de anulabilidade. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A simulação absoluta ocorre quando as partes criam uma aparência de negócio sem intenção real, com o objetivo de enganar terceiros. O Código Civil, em seu art. 167, declara nulo o negócio jurídico simulado. Trata-se de nulidade absoluta, insanável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dolo é um vício de consentimento que vicia a vontade de uma das partes, levando à anulabilidade do negócio (art. 171, II, CC). Não se confunde com a nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fraude contra credores é um vício social que permite aos credores anular o negócio mediante ação pauliana. O art. 171, II a inclui como causa de anulabilidade, não de nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lesão, prevista no art. 157 do CC, é um vício de consentimento que ocorre quando alguém, sob premente necessidade ou inexperiência, assume obrigação desproporcional. É igualmente causa de anulabilidade (art. 171, II).

SE LIGUE NESSA!

O Código Civil distingue claramente os casos de nulidade (arts. 166 e 167) dos de anulabilidade (art. 171). Enquanto a nulidade atinge negócios com defeitos graves e insanáveis, a anulabilidade permite a convalidação e possui prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II).

Gabarito: letra B.

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