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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc072817
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Considere as seguintes assertivas sobre as pessoas jurídicas no Código Civil:I. não constituí desvio de finalidade a mera expansão da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.II. os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.III. aplica-se às pessoas Jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.IV. as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AII e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoas Jurídicas (Direito Civil)

Gabarito: letra D (apenas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz literalmente o §5º do art. 50 do Código Civil, que exclui a mera expansão da finalidade original do conceito de desvio de finalidade. A assertiva II é falsa porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC). A assertiva III é verdadeira, pois o art. 52 do CC estende a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, no que couber. A assertiva IV é falsa, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, CC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. Lembre-se: partidos políticos enquadram-se no art. 44, inciso V, como pessoas jurídicas de direito privado. O mesmo vale para autarquias: são de direito público, e não privado.

Item

Conteúdo da Assertiva

Classificação da Pessoa Jurídica

Fundamento Legal

Correto?

I

Mera expansão da finalidade original não constitui desvio de finalidade

Art. 50, §5º, CC

II

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno

Direito privado

Art. 44, V, CC

III

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

Art. 52, CC

IV

Autarquias são pessoas jurídicas de direito privado

Direito público interno

Art. 41, IV, CC

Item I — ✅ Correto

O §5º do art. 50 do Código Civil é expresso:

Art. 50, §5CC

"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

Assim, a mera expansão não caracteriza abuso da personalidade jurídica.

Item II — ❌ Incorreto

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do CC:

Código Civil, Art. 44:

"São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos."

Portanto, a afirmação de que são de direito público interno é falsa.

Item III — ✅ Correto

O art. 52 do Código Civil determina:

Art. 52CC

"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

A assertiva está em consonância com a lei.

Item IV — ❌ Incorreto

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e não de direito privado. O art. 41 do CC as inclui no rol das pessoas jurídicas de direito público:

Art. 41CC

"São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias."

Portanto, a assertiva IV é falsa.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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