Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025
- Código
- fc072817
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Defensoria
- AII e IV.
- BI, II e IV.
- CII e III.
- DI e III.
- EI, III e IV.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (apenas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz literalmente o §5º do art. 50 do Código Civil, que exclui a mera expansão da finalidade original do conceito de desvio de finalidade. A assertiva II é falsa porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC). A assertiva III é verdadeira, pois o art. 52 do CC estende a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, no que couber. A assertiva IV é falsa, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, CC).
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. Lembre-se: partidos políticos enquadram-se no art. 44, inciso V, como pessoas jurídicas de direito privado. O mesmo vale para autarquias: são de direito público, e não privado.
Item | Conteúdo da Assertiva | Classificação da Pessoa Jurídica | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Mera expansão da finalidade original não constitui desvio de finalidade | — | Art. 50, §5º, CC | ✅ |
II | Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno | Direito privado | Art. 44, V, CC | ❌ |
III | Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade | — | Art. 52, CC | ✅ |
IV | Autarquias são pessoas jurídicas de direito privado | Direito público interno | Art. 41, IV, CC | ❌ |
O §5º do art. 50 do Código Civil é expresso:
"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."
Assim, a mera expansão não caracteriza abuso da personalidade jurídica.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do CC:
Código Civil, Art. 44:
"São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos."
Portanto, a afirmação de que são de direito público interno é falsa.
O art. 52 do Código Civil determina:
"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
A assertiva está em consonância com a lei.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e não de direito privado. O art. 41 do CC as inclui no rol das pessoas jurídicas de direito público:
"São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias."
Portanto, a assertiva IV é falsa.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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