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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc072817
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Considere as seguintes assertivas sobre as pessoas jurídicas no Código Civil:I. não constituí desvio de finalidade a mera expansão da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.II. os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.III. aplica-se às pessoas Jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.IV. as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AII e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoas Jurídicas (Direito Civil)

Gabarito: letra D (apenas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz literalmente o §5º do art. 50 do Código Civil, que exclui a mera expansão da finalidade original do conceito de desvio de finalidade. A assertiva II é falsa porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC). A assertiva III é verdadeira, pois o art. 52 do CC estende a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, no que couber. A assertiva IV é falsa, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, CC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. Lembre-se: partidos políticos enquadram-se no art. 44, inciso V, como pessoas jurídicas de direito privado. O mesmo vale para autarquias: são de direito público, e não privado.

Item

Conteúdo da Assertiva

Classificação da Pessoa Jurídica

Fundamento Legal

Correto?

I

Mera expansão da finalidade original não constitui desvio de finalidade

—

Art. 50, §5º, CC

✅

II

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno

Direito privado

Art. 44, V, CC

❌

III

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

—

Art. 52, CC

✅

IV

Autarquias são pessoas jurídicas de direito privado

Direito público interno

Art. 41, IV, CC

❌

Item I — ✅ Correto

O §5º do art. 50 do Código Civil é expresso:

Art. 50, §5CC

"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

Assim, a mera expansão não caracteriza abuso da personalidade jurídica.

Item II — ❌ Incorreto

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do CC:

Código Civil, Art. 44:

"São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos."

Portanto, a afirmação de que são de direito público interno é falsa.

Item III — ✅ Correto

O art. 52 do Código Civil determina:

Art. 52CC

"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

A assertiva está em consonância com a lei.

Item IV — ❌ Incorreto

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e não de direito privado. O art. 41 do CC as inclui no rol das pessoas jurídicas de direito público:

Art. 41CC

"São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias."

Portanto, a assertiva IV é falsa.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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