Sobre as disposições legais acerca do inquérito policial:
Aa decisão que determina o arquivamento dos autos investigativos diante da manifestação acusatória pela ausência de provas de autoria faz coisa julgada formal e material.
Bé dever da autoridade policial, ao final das investigações, fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado, tecendo opinião concreta e fundamentada acerca da culpabilidade do investigado.
Cnos crimes de calúnia praticados contra sujeito passivo comum, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a respectiva queixa-crime.
Ddo arquivamento realizado pelo Delegado de Polícia, caberá recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias contados da intimação pessoal do Defensor Público.
Eo prazo para o encerramento do inquérito policial no caso de tráfico de drogas e estando o investigado preso será de 45 dias corridos, sem prorrogação.
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GabaritoC — nos crimes de calúnia praticados contra sujeito passivo comum, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a respectiva queixa-crime.
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Inquérito Policial – Arquivamento, Relatório e Ação Privada
Gabarito: letra C. Nos crimes de ação privada, como a calúnia contra sujeito passivo comum, o inquérito policial só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a queixa-crime, conforme art. 5º, §5º do CPP. As demais alternativas contêm erros: o arquivamento não faz coisa julgada material, o relatório policial não deve opinar sobre culpabilidade, não há arquivamento pelo delegado (é ato judicial), e o prazo para tráfico com réu preso é de 30 dias, prorrogável por mais 30.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o arquivamento dos autos investigativos faz coisa julgada formal e material é incorreta. O arquivamento do inquérito policial, a requerimento do Ministério Público e por decisão judicial, produz apenas coisa julgada formal – ou seja, impede a reabertura sem novas provas, mas não impede que, surgindo provas novas, o inquérito seja desarquivado (Súmula 524 do STF). Não há coisa julgada material, pois o mérito da ação penal ainda não foi apreciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 10, §1º do CPP determina que a autoridade policial faça “minucioso relatório do que tiver sido apurado”, mas não autoriza que emita opinião sobre a culpabilidade do investigado. O relatório deve ser objetivo, limitando-se a narrar os fatos e provas, sem juízo de valor. A parte final da alternativa (“tecendo opinião concreta e fundamentada acerca da culpabilidade”) está em desacordo com a lei.
Art. 10, §1CPP
“A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A calúnia contra sujeito passivo comum é crime de ação penal privada (salvo exceções). O art. 5º, §5º do CPP é claro: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.” Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Art. 5, §5CPP
“Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito policial é ato privativo do juiz, mediante requerimento do Ministério Público. O Delegado de Polícia não tem competência para arquivar o inquérito – ele apenas o conclui e remete ao juiz. Logo, não há que se falar em recurso contra “arquivamento realizado pelo Delegado”. Ademais, o recurso cabível contra a decisão judicial de arquivamento não é o recurso em sentido estrito, mas sim a remessa dos autos ao procurador-geral ou o desarquivamento com novas provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos crimes de tráfico de drogas, regidos pela Lei nº 11.343/2006, o prazo para conclusão do inquérito com investigado preso é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de difícil elucidação (art. 51 da Lei de Drogas). A alternativa erra ao indicar prazo de 45 dias e afirmar que não há prorrogação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do inquérito: CPP (10 dias preso, 30 dias solto) e Lei de Drogas (30 dias preso, prorrogável por +30; 90 dias solto). O arquivamento é sempre judicial, nunca do delegado.