Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc072823
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Em relação ao acordo de não-persecução penal:
  1. Ao descumprimento pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
  2. Bem caso de recusa à homologação pelo juiz competente, caberá apelação no prazo de 05 dias contados da intimação pessoal do Defensor Público.
  3. Cé válida a negativa de formulação da proposta de acordo baseada na ausência de confissão do investigado na fase de inquérito policial.
  4. Dconforme expressa disposição legal, não é possível o oferecimento para réus reincidentes, ainda que insignificante a ação penal pretérita.
  5. Econstituí negócio jurídico processual penal de natureza processual e, portanto, não é cabível para delitos cometidos anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/2019, que o normatizou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o descumprimento pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra A. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 28-A, §11 do CPP. As demais alternativas apresentam erros quanto ao recurso cabível, à confissão, à reincidência e à retroatividade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inventar um recurso de apelação com prazo de 5 dias para a recusa de homologação (alternativa B) e ao generalizar a vedação de reincidência (alternativa D) ou negar a retroatividade benéfica (alternativa E). Fique atento: a recusa de homologação não gera recurso, mas sim devolução dos autos ao MP; a reincidência impede o ANPP apenas quando específica; e a norma do ANPP, por ser mista (processual-material), retroage para beneficiar o investigado.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

O descumprimento do ANPP pelo investigado pode ser usado pelo MP como justificativa para não oferecer suspensão condicional do processo.

Art. 28-A, §11 do CPP

✅ Sim

B

Em caso de recusa à homologação pelo juiz, cabe apelação no prazo de 5 dias da intimação pessoal do Defensor Público.

Art. 28-A, §§5º a 8º do CPP (não há recurso; devolução ao MP)

❌ Não

C

É válida a negativa de proposta de ANPP baseada na ausência de confissão do investigado na fase de inquérito policial.

Art. 28-A, caput do CPP (confissão pode ocorrer a qualquer momento)

❌ Não

D

Não é possível o ANPP para réus reincidentes, ainda que insignificante a ação penal pretérita.

Art. 28-A, §2º, II do CPP (veda apenas reincidência específica)

❌ Não

E

O ANPP é negócio jurídico processual penal de natureza processual, não cabível para delitos anteriores à Lei nº 13.964/2019.

Art. 28-A do CPP (natureza mista, retroatividade benéfica)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 28-A, §11 do CPP:

Art. 28-A, §11CPP

O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em caso de recusa à homologação pelo juiz, caberá apelação no prazo de 5 dias. No entanto, o art. 28-A, §§5º a 8º do CPP estabelece que, recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para complementação ou oferecimento de denúncia. Não há previsão de recurso; a via é administrativa (recurso ao órgão superior do MP, art. 28-A, §14). Além disso, o prazo de 5 dias é inexistente para tal hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A confissão é requisito para o ANPP (art. 28-A, caput), mas não precisa ocorrer necessariamente na fase de inquérito policial. O investigado pode confessar a qualquer momento antes da proposta, inclusive em juízo. A negativa de proposta baseada unicamente na ausência de confissão no inquérito é inválida, pois viola o direito ao silêncio e a possibilidade de confissão posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ANPP não é cabível para investigados que sejam reincidentes específicos em crimes dolosos (art. 28-A, II do CPP). A alternativa generaliza a vedação a todo reincidente, sem a qualificação de especificidade. Além disso, a lei não faz distinção quanto à insignificância da ação penal pretérita; o que importa é a natureza da reincidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ANPP, embora seja um negócio jurídico processual, possui natureza mista (processual e material). Por força do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF), o ANPP pode ser aplicado a delitos cometidos anteriormente à vigência da Lei 13.964/2019, desde que não haja processo em curso com sentença condenatória transitada em julgado (retroatividade benéfica). A jurisprudência do STF (HC 191.464) consolidou esse entendimento.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc072823