Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc072825
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Em relação às provas no Processo Penal, é correto:
  1. ANa apuração de delitos sexuais, a inquirição das testemunhas deve ser feita pelo juiz, podendo acusação e defesa complementar sobre os pontos não esclarecidos.
  2. BNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal e a confissão poderão suprir-lhe a falta.
  3. CPoderá haver acareação entre corréus, mas inexiste previsão legal para acareação entre réu e testemunha, eis que qualquer divergência deve ser levada em consideração no momento da sentença.
  4. DA despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha.
  5. EO Juiz, por não possuir conhecimentos técnico-científicos apurados, ficará adstrito ao laudo de corpo de delito produzido por peritos profissionais e de notório conhecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra D. O corréu que celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não é denunciado, portanto não é acusado. Por isso, pode ser ouvido como informante, mas não como testemunha, já que não presta compromisso de dizer a verdade e há impedimento lógico.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do CPP (arts. 167, 182, 212 e 229) e a jurisprudência sobre o ANPP.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Na apuração de delitos sexuais, a inquirição das testemunhas deve ser feita pelo juiz, podendo acusação e defesa complementar sobre os pontos não esclarecidos.

Art. 212 do CPP (perguntas diretas pelas partes; juiz complementa)

❌ Incorreta

B

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal e a confissão poderão suprir-lhe a falta.

Art. 167 do CPP (só prova testemunhal; confissão não prevista)

❌ Incorreta

C

Poderá haver acareação entre corréus, mas inexiste previsão legal para acareação entre réu e testemunha, eis que qualquer divergência deve ser levada em consideração no momento da sentença.

Art. 229 do CPP (admite acareação entre acusado e testemunha)

❌ Incorreta

D

A despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha.

STJ, HC 598.886/SP (corréu com ANPP é informante, não testemunha)

✅ Correta

E

O Juiz, por não possuir conhecimentos técnico-científicos apurados, ficará adstrito ao laudo de corpo de delito produzido por peritos profissionais e de notório conhecimento.

Art. 182 do CPP (juiz não fica adstrito ao laudo)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de inquirição. O art. 212 do CPP estabelece que as perguntas são feitas diretamente pelas partes, podendo o juiz complementar sobre pontos não esclarecidos. Na apuração de delitos sexuais, não há regra especial que altere essa sistemática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 167 do CPP dispõe:

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

A confissão não está prevista como prova supletiva. A alternativa erra ao incluí-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de acareação entre réu e testemunha. O art. 229 do CPP admite expressamente a acareação entre acusado e testemunha (e também entre acusados, testemunhas entre si, etc.). Logo, há previsão legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O corréu que firmou ANPP não é denunciado, logo não ostenta a condição de acusado. A jurisprudência consolidada (STJ, HC 598.886/SP) entende que ele pode ser ouvido como informante, sem compromisso de dizer a verdade, e não como testemunha, que presta compromisso e pode responder por falso testemunho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 182 do CPP determina:

Art. 182CPP

Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

Portanto, o juiz não está adstrito ao laudo; pode formar sua convicção livremente. A alternativa afirma o contrário.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc072825