Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc072826
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Marco foi preso em flagrante por, em tese, ter praticado o crime de tráfico de drogas, sendo levado à audiência de custódia dentro do prazo legal. Ao final do ato mencionado, o representante do Ministério Público assim se pronunciou: "MM. Juíza, flagrante formalmente em ordem. Todavia, em que pese autoria e materialidade bem demonstradas, o indiciado é primário e possui endereço fixo, motivo pelo qual requeiro sua liberdade provisória. Obrigado". Por sua vez, o representante da Defensoria Pública apenas reiterou o pleito de liberdade provisória. Nesse sentido, a Juíza
Apode decretar a prisão preventiva de Marco, eis que não esta vinculada ao pedido do Ministério Público.
Bnão pode decretar a prisão preventiva de Marco, eis que vedado o agir de ofício.
Cencaminhará, caso discorde da manifestação do Ministério Público, os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 28 CPP), mas deve soltar Marco imediatamente.
Dencaminhará, caso discorde da manifestação do Ministério Público, os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 28 CPP), podendo manter Marco preso por, no máximo, 05 dias.
Edeve conceder a palavra novamente o Ministério Público, alertando da gravidade da conduta atribuída à Marco.
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GabaritoB — não pode decretar a prisão preventiva de Marco, eis que vedado o agir de ofício.
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Prisão preventiva e audiência de custódia — Vinculação ao pedido do Ministério Público
Gabarito: letra B. A juíza não pode decretar a prisão preventiva de Marco porque, com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o art. 311 do CPP passou a vedar a decretação de ofício da prisão preventiva para crimes que não sejam dolosos contra a vida. Como o crime de tráfico de drogas não se enquadra nessa exceção e o Ministério Público requereu a liberdade provisória, a juíza está impedida de agir de ofício, devendo conceder a liberdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de independência do juiz (que não está vinculado à opinião do MP) e a limitação específica do art. 311 do CPP para decretação ex officio. Além disso, as alternativas C e D remetem ao art. 28 do CPP, que trata de arquivamento de inquérito, não sendo aplicável à prisão em flagrante.
Aspecto
Regra Geral (Independência do Juiz)
Limitação Específica (Art. 311 CPP)
Consequência no Caso Concreto
Fundamento legal
Art. 3º-A, CPP (juiz não vinculado a pedidos das partes)
Art. 311, CPP (redação Lei 13.964/2019)
Art. 311 c/c art. 310, II, CPP
Poder de decretação da prisão preventiva
Juiz pode decretar de ofício ou a requerimento
Vedada a decretação de ofício para crimes não dolosos contra a vida
Juíza não pode decretar de ofício
Crime em questão
Qualquer crime
Exceção: crimes dolosos contra a vida
Tráfico de drogas (não doloso contra a vida)
Manifestação do MP
Não vincula o juiz (regra geral)
Cria impedimento para atuação ex officio
MP requereu liberdade provisória
Resultado
Juiz poderia discordar e decretar preventiva
Juiz está impedido de decretar preventiva
Deve conceder liberdade provisória
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a juíza pode decretar a prisão preventiva por não estar vinculada ao pedido do MP. Embora em regra o juiz não se vincule à manifestação ministerial, no contexto da audiência de custódia, a decretação ex officio da prisão preventiva é vedada para crimes que não são dolosos contra a vida (art. 311, CPP, com redação da Lei 13.964/2019). Portanto, a juíza não pode decretar de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o art. 311 do CPP restringiu o poder de decretação ex officio da prisão preventiva aos crimes dolosos contra a vida. O tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006) não se enquadra nessa hipótese. Logo, diante do pedido de liberdade provisória formulado pelo MP, a juíza não pode decretar a preventiva de ofício, devendo conceder a liberdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça nos termos do art. 28 do CPP é cabível apenas na hipótese de arquivamento do inquérito policial, e não na decisão sobre a prisão em flagrante. Embora a juíza deva soltar Marco, o fundamento legal invocado é equivocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 28 do CPP não se aplica à prisão em flagrante; ele regula o procedimento de revisão ministerial em caso de arquivamento. Portanto, não há previsão de remessa ao PGJ nem de prazo de 5 dias para manutenção da prisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A juíza não precisa conceder a palavra novamente ao MP para “alertar” sobre a gravidade da conduta. A manifestação ministerial já foi clara: o MP requereu a liberdade provisória. Não há exigência legal de nova oitiva.