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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc072828
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
A progressão de regime
  1. Apara condenado primário por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça requer o cumprimento prévio de 20% da pena.
  2. Bé vedada para condenados pela prática de feminicídio.
  3. Cindepende da prática de falta disciplinar no curso da execução penal.
  4. Dpara condenado primário por crime hediondo requer o cumprimento de 60% da pena.
  5. Epara mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — para mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime (LEP)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Lei de Execução Penal prevê, para a mulher gestante primária, a exigência de cumprimento de apenas 1/8 da pena para progredir de regime (art. 112, §3º, LEP). As demais alternativas erram os percentuais ou estabelecem vedações inexistentes.

Progressão de regime (LEP)
  • 1Percentuais (art. 112)
    • Primário, sem violência/grave ameaça
      • 16%
    • Reincidente, sem violência/grave ameaça
      • 20%
    • Primário, crime hediondo
      • 40% (50% se resultar morte)
    • Reincidente, crime hediondo
      • 60%
    • Mulher gestante/mãe primária
      • 1/8
  • 2Requisitos
    • Falta disciplinar grave
      • Interrompe contagem
    • Feminícidio
      • Não há vedação absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado primário por crime sem violência ou grave ameaça precisa cumprir 20% da pena. Na verdade, o art. 112, I, da LEP exige 16% para o primário nessas condições; os 20% são para o reincidente (inciso II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A progressão de regime não é vedada para condenados por feminicídio. O feminicídio é crime hediondo, e a progressão é possível com o cumprimento de percentuais específicos (40% se primário, 60% se reincidente, por exemplo). Não há vedação absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A progressão depende da prática de falta disciplinar: o cometimento de falta grave interrompe a contagem do tempo para a progressão (art. 112, §6º, LEP). Portanto, não é independente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para o condenado primário por crime hediondo, o percentual exigido é de 40% (ou 50% se resultar morte), e não 60%. Os 60% são para o reincidente em crime hediondo (art. 112, VII, LEP).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 112, §3º, da LEP (redação dada pela Lei 13.964/2019) estabelece que a mulher gestante ou mãe de criança com deficiência ou menor de 12 anos, se primária, precisa cumprir apenas 1/8 da pena para progredir de regime. Logo, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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