Apara condenado primário por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça requer o cumprimento prévio de 20% da pena.
Bé vedada para condenados pela prática de feminicídio.
Cindepende da prática de falta disciplinar no curso da execução penal.
Dpara condenado primário por crime hediondo requer o cumprimento de 60% da pena.
Epara mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
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GabaritoE — para mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
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Progressão de regime (LEP)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Lei de Execução Penal prevê, para a mulher gestante primária, a exigência de cumprimento de apenas 1/8 da pena para progredir de regime (art. 112, §3º, LEP). As demais alternativas erram os percentuais ou estabelecem vedações inexistentes.
Progressão de regime (LEP)
1Percentuais (art. 112)
Primário, sem violência/grave ameaça
16%
Reincidente, sem violência/grave ameaça
20%
Primário, crime hediondo
40% (50% se resultar morte)
Reincidente, crime hediondo
60%
Mulher gestante/mãe primária
1/8
2Requisitos
Falta disciplinar grave
Interrompe contagem
Feminícidio
Não há vedação absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado primário por crime sem violência ou grave ameaça precisa cumprir 20% da pena. Na verdade, o art. 112, I, da LEP exige 16% para o primário nessas condições; os 20% são para o reincidente (inciso II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressão de regime não é vedada para condenados por feminicídio. O feminicídio é crime hediondo, e a progressão é possível com o cumprimento de percentuais específicos (40% se primário, 60% se reincidente, por exemplo). Não há vedação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A progressão depende da prática de falta disciplinar: o cometimento de falta grave interrompe a contagem do tempo para a progressão (art. 112, §6º, LEP). Portanto, não é independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para o condenado primário por crime hediondo, o percentual exigido é de 40% (ou 50% se resultar morte), e não 60%. Os 60% são para o reincidente em crime hediondo (art. 112, VII, LEP).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 112, §3º, da LEP (redação dada pela Lei 13.964/2019) estabelece que a mulher gestante ou mãe de criança com deficiência ou menor de 12 anos, se primária, precisa cumprir apenas 1/8 da pena para progredir de regime. Logo, a alternativa está correta.