Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2025
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc072829
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
A prescrição
Ada pena de multa ocorrerá em dois anos quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
Bé regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.
Ctem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
Dno caso de concurso de crimes, tem seu prazo aumentado em um terço.
Etem seus prazos reduzidos peta metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de sessenta anos.
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GabaritoB — é regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição no Direito Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 113 do Código Penal: no caso de evasão do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. As demais alternativas distorcem as regras legais sobre prescrição da multa, interrupção, concurso de crimes e redução de prazos.
Prescrição penal
1Regra geral (art. 109)
Prazo pela pena máxima cominada
2Interrupção (art. 117)
Recebimento da denúncia/queixa
Sentença condenatória recorrível
Reincidência
3Causas especiais
Evasão do condenado (art. 113)
Prazo pelo tempo restante da pena
Multa cumulativa (art. 114, II)
Mesmo prazo da privativa de liberdade
Concurso de crimes (art. 119)
Extinção isolada por crime
Sem aumento de prazo
4Redução de prazos (art. 115)
Metade
Menor de 21 anos ao tempo do crime
Maior de 70 anos na data da sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prescrição da pena de multa aplicada cumulativamente com privativa de liberdade segue o mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, do CP:
Art. 114CP
Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Portanto, não é fixada em dois anos, como afirma a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 113 do CP disciplina exatamente essa hipótese:
Art. 113CP
Art. 113 — No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Assim, B está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O curso da prescrição interrompe-se com o recebimento da denúncia ou queixa, não com o mero oferecimento. Dispõe o art. 117, I, do CP:
Art. 117CP
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa
Logo, a alternativa troca o ato processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119 do CP). Não há aumento de prazo prescricional em um terço. O erro é apontar um acréscimo inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redução dos prazos prescricionais pela metade ocorre, segundo o art. 115 do CP, quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. A alternativa menciona "maior de sessenta anos", o que está incorreto — o correto é 70 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) trocar "recebimento" por "oferecimento" da denúncia (alternativa C); (2) substituir a idade de 70 por 60 anos na redução de prazos (alternativa E). Fique atento a essas sutilezas.