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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FCC 2025

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fc072830
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
O crime continuado
  1. Aconfigura-se quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
  2. Bé uma ficção jurídica que tem como consequência a aplicação da pena do crime mais leve em razão do princípio da legalidade e da intervenção mínima.
  3. Ctem como consequência a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  4. Dé instituto inaplicável em caso que envolva violência ou grave ameaça contra a pessoa ou crime hediondo.
  5. Ena forma culposa permite ao Juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tem como consequência a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime continuado

Gabarito: letra C. O crime continuado, previsto no art. 71 do Código Penal, consiste na prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão, com nexo de continuidade. A consequência é a aplicação da pena de um só dos crimes (se idênticas) ou da mais grave (se diversas), aumentada de um sexto a dois terços, exatamente como descreve a alternativa C.

Art. 71CP

Art. 71 — Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado descreve o concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não o crime continuado. No concurso formal, o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão. Já no crime continuado, exige-se mais de uma ação ou omissão. A alternativa troca o número de condutas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime continuado é uma ficção jurídica, mas com consequência diversa: exasperação da pena (aumento de 1/6 a 2/3), e não aplicação da pena do crime mais leve. Além disso, os fundamentos invocados (legalidade, intervenção mínima) não são a base do instituto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 71 do CP. Aplica-se a pena de um só dos crimes (se idênticas) ou a mais grave (se diversas), aumentada de 1/6 a 2/3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime continuado é aplicável mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O parágrafo único do art. 71 cria uma regra especial para esses casos, permitindo ao juiz aumentar a pena até o triplo, observados os requisitos do dispositivo. Portanto, a afirmação de que é inaplicável é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime continuado não admite redução de pena na forma culposa. A redução de 1/6 a 1/3 é própria de outras figuras (ex.: tentativa, art. 14, parágrafo único, do CP; lesão corporal culposa privilegiada, art. 129, §4º, do CP). No crime continuado, a pena é sempre aumentada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A descreve o concurso formal (art. 70), um instituto irmão, mas com requisito diverso (unidade de conduta). Já a alternativa D tenta fazer crer que o crime continuado é inaplicável a crimes violentos, quando na verdade há regra própria que o admite com exasperação maior. Fique atento aos detalhes da redação legal.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra C.

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