Sobre a aplicação da pena no crime de tráfico de drogas, é correto afirmar:
Ahá causa de aumento de pena de um sexto a dois terços, se o agente financiar ou custear a prática do crime.
Ba natureza e a quantidade da substância entorpecente incidem como agravante no patamar de um terço.
Ca reincidência, ao contrário dos crimes hediondos, não possui influência na determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
Dé vedada a aplicação da pena de multa por ausência de previsão legal, além de não haver prejuízo patrimonial para uma vítima determinada.
Eo Código Penal é inaplicável, pois a Lei de Drogas possui um método bifásico próprio.
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GabaritoA — há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços, se o agente financiar ou custear a prática do crime.
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Aplicação da pena no crime de tráfico de drogas
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 40 da Lei 11.343/2006 prevê causa de aumento de pena de um sexto a dois terços para o agente que financiar ou custear a prática do crime (inciso VII). As demais alternativas apresentam erros: B confunde natureza e quantidade com agravante, C nega influência da reincidência (que existe), D afirma vedação da multa (há previsão), E exclui a aplicação do CP (subsidiário).
A questão exige conhecimento literal da Lei de Drogas, especialmente das causas de aumento previstas no art. 40.
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: [...] VII — o agente financiar ou custear a prática do crime.
Pena no tráfico (Lei 11.343/2006)
1Causas de aumento (art. 40)
Financiar/custear (VII)
1/6 a 2/3
Transnacionalidade (I)
Demais incisos
2Pena base (art. 42)
Natureza e quantidade
Circunstância judicial
3Regime inicial
Tráfico (hediondo)
Fechado obrigatório
Reincidência (CP, art. 33)
Pode ser fechado
4Pena de multa
Prevista na lei
5Aplicação subsidiária do CP
Aplicável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do inciso VII do art. 40 da Lei 11.343/2006. A causa de aumento é de {{um sexto a dois terços}} e se aplica a quem financia ou custeia o tráfico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A natureza e a quantidade da substância entorpecente não são agravantes genéricas com patamar de um terço. Elas são consideradas na fixação da pena base (art. 42 da Lei 11.343/2006), como circunstância judicial, e também podem ensejar causas de aumento específicas (ex.: art. 40, I, se evidenciar transnacionalidade), mas não como agravante com percentual fixo. A banca tenta confundir com a regra do art. 42, que determina que o juiz considere a natureza e quantidade para fixar a pena base, e com a causa de aumento do art. 40, I (transnacionalidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reincidência influencia sim na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, inclusive nos crimes de tráfico. Conforme o art. 33 do Código Penal, o regime inicial pode ser fechado para reincidentes. Para crimes hediondos e equiparados (tráfico), o regime inicial é obrigatoriamente fechado, independentemente de reincidência (art. 2º, §1º, Lei 8.072/90). Portanto, a afirmação de que a reincidência não possui influência é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Drogas prevê expressamente a pena de multa para os crimes de tráfico. Exemplo: art. 33, §4º, que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Logo, não há vedação. A inexistência de prejuízo patrimonial a uma vítima determinada é irrelevante, pois a multa é sanção penal, não indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código Penal é aplicável subsidiariamente à Lei de Drogas. A Lei 11.343/2006 possui regras próprias de dosimetria (art. 42), mas não exclui a aplicação das normas gerais do CP (art. 12 do CP). O método de aplicação da pena continua sendo o trifásico do art. 68 do CP, adaptado às peculiaridades da lei especial. Portanto, o CP não é inaplicável.
PEGA ESSA DICA!
No tráfico de drogas, as causas de aumento do art. 40 são frequentes em prova. Memorize os incisos, especialmente o VII (financiamento/custeio) e o III (imediações de estabelecimentos).