Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2025

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc072834
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
O livramento condicional
  1. Aé um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias Judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.
  2. Bpode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.
  3. Cé vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
  4. Dsuspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razoes de saúde que justifiquem o benefício.
  5. Edepende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional

Gabarito: letra B. O art. 87 do Código Penal faculta ao juiz revogar o livramento condicional se o liberado descumprir as obrigações impostas na sentença. As demais alternativas confundem o instituto com o sursis (suspensão condicional da pena) ou criam exigências sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre livramento condicional e sursis (suspensão condicional da pena). O sursis é uma forma de substituição da pena privativa de liberdade, aplicada na sentença, que suspende a execução da pena. Já o livramento condicional é concedido durante a execução penal, após o condenado ter cumprido parte da pena. As alternativas A e D descrevem o sursis; a C e E impõem requisitos estranhos ao livramento.

Instituto

Momento de concessão

Efeito

Requisitos principais

Sursis (art. 77 CP)

Na sentença

Suspende a execução da pena

Pena ≤ 2 anos (ou ≤ 4 anos para maior de 70 ou por saúde)

Livramento condicional (art. 83 CP)

Durante a execução

Liberdade antecipada com condições

Pena ≥ 2 anos; cumprimento de parte da pena (1/3, 1/2, 2/3)

Livramento condicional (art. 83 CP)
  • 1Natureza
    • Concedido na execução penal
    • Liberdade antecipada com condições
  • 2Requisitos
    • Pena ≥ 2 anos
    • Cumprimento parcial (1/3, 1/2, 2/3)
  • 3Revogação (art. 87 CP)
    • Descumprimento de obrigações
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o sursis, não o livramento condicional. O art. 77 do Código Penal prevê a suspensão condicional da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, com base nas circunstâncias judiciais (art. 59). O livramento condicional, por sua vez, é concedido após o cumprimento de parte da pena (art. 83 CP), não na sentença.

Art. 77CP

Art. 77 — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que...

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 87 do Código Penal estabelece expressamente que o juiz pode revogar o livramento se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença. É a hipótese de revogação facultativa, conforme a literalidade do dispositivo.

Art. 87CP

Art. 87 — O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação genérica ao livramento condicional para condenados por crimes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A lei especial não impede o benefício; o condenado pode preencher os requisitos do art. 83 do CP e obtê-lo. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao sursis especial para maiores de 70 anos ou por razões de saúde, previsto no art. 77, §2º do Código Penal. O livramento condicional não suspende a pena por prazo determinado; ele libera o condenado condicionalmente após o cumprimento de parte da pena, e o período de prova se estende até o término do restante da pena.

Art. 77, §2CP

§ 2º — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe exigência de perda de cargo, função ou mandato para concessão do livramento a reincidentes. Os requisitos do livramento estão no art. 83 do CP (cumprimento de parte da pena, bons antecedentes, reparação do dano, etc.). A perda de cargo é uma pena restritiva de direitos (art. 43, V CP), mas não condiciona o livramento.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc072834