Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc072838
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
É posicionamento do Supremo Tribunal Federal, fixado em tese de repercussão geral, sobre o direito de acesso à educação, que
Aa educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
Bas normas constitucionais garantidoras da educação básica têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, com exceção daquelas referentes é educação infantil que, por não ser obrigatória, submete-se ao regime de progressividade em sua oferta.
Ccabe aos estados (entes estaduais) direcionar prioritariamente seus recursos orçamentários para estender a universalização do acesso de todas as crianças e adolescentes é educação básica até 2030.
Dtratando-se, constitucionalmente, de direito à educação e de direito social do trabalhador, cabe ao poder público oferecer creche em período integral a todas as crianças de O a 4 anos cujos pais comprovem trabalhar.
Ea progressividade de acesso à educação, prevista na Constituição Federal, refere-se tão somente ao período integral e ao ensino médio, cabendo aos entes federados, no mais, ofertar de imediato vagas em número suficiente para atender toda a demanda.
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GabaritoA — a educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
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Direito à Educação – Tema 548 do STF
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548 de repercussão geral), fixou a tese de que a educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 548
STF – Tema 548 (Repercussão Geral):
A alternativa A reproduz exatamente o primeiro item da tese, estando correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que as normas sobre educação infantil não têm eficácia plena por não ser obrigatória, submetendo-se a regime de progressividade. A tese do STF não faz essa exceção; ao contrário, expressamente inclui a educação infantil no conceito de educação básica e afirma que todas as fases gozam de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Além disso, a EC 59/2009 tornou obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Menciona que cabe aos Estados direcionar recursos para universalizar o acesso até 2030. Não há tal previsão na tese do STF; o prazo de 2030 não consta do Tema 548. A tese impõe o dever jurídico de efetividade integral, sem estabelecer metas temporais específicas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Condiciona o oferecimento de creche em período integral à comprovação de que os pais trabalham. A tese do STF não impõe essa condição; o direito à educação infantil é subjetivo e pode ser exigido independentemente da situação laboral dos pais. Ademais, não menciona período integral, mas sim a oferta em creche e pré-escola.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a progressividade se aplica tão somente ao período integral e ao ensino médio. A tese do STF não reconhece progressividade; ela afirma a aplicabilidade imediata e o dever de efetividade integral. A progressividade, se existente, não se restringe aos termos indicados.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.