Direito à Educação – Tema 548 do STF
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548 de repercussão geral), fixou a tese de que a educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
STF – Tema 548 (Repercussão Geral):
A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
A alternativa A reproduz exatamente o primeiro item da tese, estando correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que as normas sobre educação infantil não têm eficácia plena por não ser obrigatória, submetendo-se a regime de progressividade. A tese do STF não faz essa exceção; ao contrário, expressamente inclui a educação infantil no conceito de educação básica e afirma que todas as fases gozam de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Além disso, a EC 59/2009 tornou obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Menciona que cabe aos Estados direcionar recursos para universalizar o acesso até 2030. Não há tal previsão na tese do STF; o prazo de 2030 não consta do Tema 548. A tese impõe o dever jurídico de efetividade integral, sem estabelecer metas temporais específicas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Condiciona o oferecimento de creche em período integral à comprovação de que os pais trabalham. A tese do STF não impõe essa condição; o direito à educação infantil é subjetivo e pode ser exigido independentemente da situação laboral dos pais. Ademais, não menciona período integral, mas sim a oferta em creche e pré-escola.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a progressividade se aplica tão somente ao período integral e ao ensino médio. A tese do STF não reconhece progressividade; ela afirma a aplicabilidade imediata e o dever de efetividade integral. A progressividade, se existente, não se restringe aos termos indicados.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: letra A