Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc072848
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
José está cumprindo medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico há, aproximadamente, vinte anos e, nos termos da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, possui alta planejada para o próximo mês. José não possui qualquer referência familiar e devera retornar ao seu município de origem, o qual possui a Rede de Atenção Psicossocial devidamente implantada, com os pontos de atenção previstos na normativa do Ministério da Saúde. O diagnóstico constante no prontuário de José é de transtorno mental de natureza grave e persistente, sem notícia de episódio de crise ou agudização, configurando situação de deficiência psicossocial. Diante desse quadro, a equipe atuante na interface do Hospital de Custódia com os serviços de saúde mental, deverá propor e articular como estratégia de desinstitucionalização a inserção de José em
Aserviço de atenção em regime residencial.
Bhospital psiquiátrico especializado.
Cserviço residencial terapêutico.
Dunidades de acolhimento ou de recolhimento.
Eserviço hospitalar de relerência.
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GabaritoC — serviço residencial terapêutico.
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Desinstitucionalização de egresso de Hospital de Custódia – Serviço Residencial Terapêutico
Gabarito: letra C. A estratégia de desinstitucionalização prevista na Política Antimanicomial para pessoas com transtorno mental grave e persistente que estavam internadas por longos períodos, sem suporte familiar, é a inserção em Serviço Residencial Terapêutico (SRT). Esse serviço integra a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e proporciona moradia assistida em ambiente terapêutico, no âmbito da comunidade, em substituição à internação prolongada.
A questão descreve José que cumpre medida de segurança há vinte anos, com alta planejada e sem referência familiar, configurando situação típica de egresso de hospital de custódia que deve ser reinserido em SRT, conforme diretrizes da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Serviço de atenção em regime residencial" é uma expressão genérica que não corresponde ao nome técnico do serviço previsto na RAPS. O termo correto é Serviço Residencial Terapêutico, que possui normativa específica (Portaria GM/MS nº 3.090/2011, entre outras).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Hospital psiquiátrico especializado" representaria reinternação em instituição de custódia, o que contraria o princípio da desinstitucionalização e a política de substituição do modelo manicomial por serviços comunitários.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) é a unidade residencial destinada a pessoas com transtorno mental egressas de internações de longa permanência (inclusive de hospitais de custódia), que não possuem suporte familiar. Proporciona moradia e acompanhamento técnico, promovendo autonomia e reinserção social, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 e as normativas do Ministério da Saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Unidades de acolhimento ou de recolhimento" são serviços temporários (como Unidades de Acolhimento para usuários de álcool e drogas), não se destinam a egressos de longa internação com necessidade de moradia permanente assistida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Serviço hospitalar de referência" é um serviço de atenção hospitalar (como leitos em hospital geral), não substitui a moradia assistida necessária para a desinstitucionalização de José, que precisa de residência, não de outro hospital.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre desinstitucionalização na Política Antimanicomial costumam cobrar o Serviço Residencial Terapêutico como o destino adequado para egressos de hospitais psiquiátricos e de custódia sem suporte familiar. Memorize: SRT = moradia terapêutica; CAPS = atendimento diário; Unidades de Acolhimento = acolhimento temporário.