Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc072855
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Joana é filha e única herdeira de Mara. Após o falecimento da mãe, Joana recebe uma correspondência judicial, em sua casa, dirigida à falecida, referente a execução fiscal de dívidas tributárias não pagas em vida por Mara. Com muitas dúvidas, Joana vai buscar orientação na Defensoria Pública. Considerando as disposições legais vigentes e sua interpretação pelos tribunais superiores, é correto orientar Joana de que
Ao óbito de Mara é causa legal de extinção de todos os débitos tributários por ela não pagos em vida, bastando, para extinção da execução, a exibição da certidão de óbito diretamente na secretaria da vara onde tramita o processo.
Bcomo sucessora universal de Mara, Joana passa a ser responsável pelo pagamento integral das dívidas tributarias deixadas pela mãe, podendo solicitar em juízo o parcelamento dos valores, na medida de suas possibilidades, caso a falecida não tenha deixado bens.
Cas dívidas tributárias de Mara são exigíveis no limite do patrimônio da falecida, mas não têm como ser demandadas de Joana nesta execução fiscal caso fundada em certidão de dívida ativa na qual conste Mara como devedora.
Da transmissão dos débitos tributários de Mara, em razão do óbito, varia conforme a natureza do imposto devido, incumbindo a Joana, por imposição legal, habilitar-se nos autos da execução como sucessora da falecida e solicitar a retificação da Certidão de Dívida Ativa.
EJoana pode ser cobrada, pelo Fisco, por dívidas deixadas por Mara, desde que inscritas na Dívida Ativa antes do óbito, sendo vedado, entretanto, exigir tais créditos de Joana pelo rito da execução fiscal.
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GabaritoC — as dívidas tributárias de Mara são exigíveis no limite do patrimônio da falecida, mas não têm como ser demandadas de Joana nesta execução fiscal caso fundada em certidão de dívida ativa na qual conste Mara como devedora.
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Execução Fiscal e Morte do Devedor – Responsabilidade do Herdeiro
Gabarito: letra C. O óbito do devedor não extingue os débitos tributários, mas a execução fiscal ajuizada contra a pessoa falecida não pode ser prosseguida contra o herdeiro sem a devida retificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou ajuizamento de nova ação. A responsabilidade do sucessor é limitada ao patrimônio deixado (CTN, art. 131, II), e a execução original, lastreada em CDA com nome do de cujus, não atinge o herdeiro de ofício.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da morte do executado no processo de execução fiscal e a necessidade de regularização do polo passivo. Vejamos cada alternativa:
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Efeito do óbito sobre os débitos
Extingue todos os débitos
Não extingue; transmite-se integralmente ao herdeiro
Não extingue; débitos exigíveis no limite do patrimônio deixado
Transmissão varia conforme a natureza do imposto
Não extingue; débitos inscritos antes do óbito são exigíveis
Responsabilidade do herdeiro
Nenhuma (débitos extintos)
Integral, independentemente de bens deixados
Limitada ao valor do patrimônio recebido
Varia conforme o imposto
Pode ser cobrado, mas não por execução fiscal
Possibilidade de prosseguimento da execução original
Extinta com certidão de óbito
Sim, com parcelamento automático
Não, sem retificação da CDA ou nova ação
Sim, com habilitação obrigatória do herdeiro
Não, vedado o rito da execução fiscal
Base legal principal
Falsa (CTN, art. 131)
Falsa (CTN, art. 131, II)
Correta (CTN, art. 131, II; LEF, art. 4º, VI)
Falsa (CTN, art. 131)
Falsa (LEF, art. 4º, VI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte extingue todos os débitos tributários. É falsa: os tributos não pagos transmitem-se ao espólio e, após a partilha, aos sucessores, nos limites da herança. A certidão de óbito, por si só, não extingue a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Joana é responsável pelo pagamento integral das dívidas, podendo solicitar parcelamento. O erro está na integralidade: o CTN limita a responsabilidade ao valor do quinhão recebido. Não há direito automático ao parcelamento na execução, especialmente sem garantia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Os débitos são exigíveis até o limite do patrimônio de Mara, mas a execução fiscal em curso, proposta contra Mara e fundada em CDA com seu nome, não pode ser direcionada a Joana sem que o Fisco promova a alteração do polo passivo – seja mediante retificação da CDA, seja por nova execução. O art. 4º, VI, da Lei 6.830/80 admite a execução contra sucessores, mas a CDA deve conter o nome do devedor responsável. Enquanto isso não ocorrer, Joana não é parte legítima na execução original.
Art. 4Lei-6830
Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra: ... VI - os sucessores a qualquer título.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a transmissão varia conforme a natureza do imposto, o que não é regra geral; a responsabilidade dos sucessores é uniforme (CTN, art. 131). Também não há imposição legal de Joana se habilitar nos autos – o ônus de regularizar o polo passivo é do exequente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Joana pode ser cobrada por dívidas inscritas antes do óbito, mas veda a execução fiscal. Essa contradição invalida a alternativa: se o crédito é exigível, pode ser cobrado judicialmente, inclusive pelo rito da execução fiscal, desde que observada a regular substituição processual.
PEGA ESSA DICA!
Nas provas sobre execução fiscal, lembre-se: a morte do devedor não interrompe a obrigação tributária, mas a execução contra o espólio ou sucessor exige a retificação da CDA ou nova inscrição. A responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor da herança.