Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025
- Código
- fc072857
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Defensoria
- Aelusão fiscal.
- Belisão fiscal.
- Cconluio fiscal.
- Dcorrupção fiscal.
- Eevasão fiscal.
GabaritoE — evasão fiscal.
Gabarito: letra E. A conduta descrita – fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal – configura o crime de evasão fiscal, tipificado no art. 1º, II, da Lei 8.137/1990. Trata-se de um crime contra a ordem tributária, que pune a redução ou supressão de tributo mediante fraude.
A banca cobra a distinção entre os conceitos de elisão (lícita) e evasão (ilícita). Enquanto a elisão busca economia fiscal por meios legais, a evasão utiliza meios fraudulentos. A tabela abaixo resume as diferenças:
Conceito | Natureza | Exemplo |
|---|---|---|
Elisão fiscal | Lícita (planejamento tributário) | Escolher o regime tributário mais benéfico dentro da lei. |
Evasão fiscal | Ilícita (crime ou infração) | Fraudar a fiscalização, omitir receitas, emitir notas frias. |
Elusão fiscal | Lícita (dentro da lei, mas com abuso de forma) | Utilizar negócios jurídicos atípicos para reduzir tributos, desde que não configurem simulação. |
Conluio fiscal | Ilícito (acordo fraudulento entre contribuintes) | Duas empresas combinam sonegar tributos mediante notas fiscais falsas. |
Corrupção fiscal | Ilícito (suborno de agente público) | Pagar propina ao fiscal para não lançar o tributo. |
O dispositivo legal que define o crime é claro:
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
A conduta do enunciado se encaixa perfeitamente no inciso II. Logo, trata-se de evasão fiscal.
Elusão fiscal é um termo ambíguo, mas geralmente designa o uso de meios lícitos para reduzir tributos, embora com abuso de forma. Não há fraude, e sim aproveitamento de brechas legais. O enunciado descreve fraude, portanto não é elusão.
Elisão fiscal é a economia tributária obtida por meios lícitos, dentro do ordenamento. Exemplo: optar pelo Simples Nacional quando a lei permite. A conduta fraudulenta descrita é o oposto, logo não é elisão.
Conluio fiscal envolve acordo entre dois ou mais contribuintes para fraudar o fisco (ex.: empresas combinam sonegar). O enunciado descreve uma conduta individual da empresa (fraudar a fiscalização), sem mencionar ajuste com terceiros. Portanto, não é conluio.
Corrupção fiscal é praticada por funcionário público (receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo) ou por particular que corrompe o agente. A conduta descrita é fraude documental contra a fiscalização, sem envolvimento de corrupção de agente público.
Evasão fiscal é a redução ou supressão de tributo por meios ilícitos. A fraude descrita (inserir elementos inexatos ou omitir operação em documento fiscal) é justamente uma das formas de evasão, conforme o art. 1º, II, da Lei 8.137/1990. O crime está consumado mesmo que o tributo não seja efetivamente pago a menor; basta a prática da conduta.
Na prova, lembre-se: Evasão tem "v" de "violação" (ilegal); Elisão tem "l" de "legal". O enunciado descreve fraude → é evasão.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/fc072857