Legislação do Estado de São Paulo – Participação democrática
Gabarito: letra A. A Constituição do Estado de São Paulo assegura a participação da sociedade civil nos conselhos estaduais, com composição e competência definidas em lei (art. 294) e prevê conselhos de caráter normativo e deliberativo (art. 154). Isso confirma que os conselhos estaduais são espaços de participação e podem ter competência normativa, consultiva e/ou deliberativa, conforme previsto na Constituição ou em lei específica.
Art. 294CE-SP-1989
Art. 294 — "Fica assegurada a participação da sociedade civil nos conselhos estaduais previstos nesta Constituição, com composição e competência definidas em lei."
Art. 154 — "Visando a promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor dos arts. 294 e 154 da Constituição Estadual, que garantem a participação da sociedade civil nos conselhos estaduais e atribuem a eles competência normativa e deliberativa, podendo ser complementada por lei específica quanto à competência consultiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual não estabelece regras sobre conferências com periodicidade obrigatória de quatro anos, caráter deliberativo e composição paritária. Não há dispositivo nesse sentido nos artigos fornecidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento participativo não está previsto na Constituição Estadual como mecanismo com deliberação vinculante para a lei orçamentária anual. O que se encontra é a previsão de participação popular em planejamento regional (art. 154, §2º), mas sem as características descritas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há na Constituição Estadual dispositivo que estabeleça a direção das ouvidorias por representantes externos indicados por conselhos de direitos, com mandato fixo e direito a recondução única. A matéria não consta dos artigos apresentados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As controladorias são previstas em legislação infraconstitucional (Decreto 68.155/2023), e não na Constituição Estadual. Além disso, não são órgãos auxiliares dos Tribunais de Contas; são órgãos da administração direta. A alternativa confunde competências e fontes normativas.
Gabarito: letra A.