Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc072864
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Jaime, nascido em São Paulo, foi adotado por um casal de angolanos em 2003, quando tinha apenas 6 meses de Idade. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção tem caráter constitutivo, desconstituindo o vínculo Jurídico original com os genitores biológicos e constituindo o vínculo com os genitores adotivos. Desse modo, sua certidão de nascimento foi cancelada, realizando-se novo registro de nascimento, com o nome dos adotantes como genitores. Ocorre que a lei angolana não conferiu direitos de nacionalidade a Jaime, considerando-o estrangeiro. Em decorrência de entraves jurídico-administrativos e desentendimentos com seus genitores, Jaime não teve seu visto de permanência em Angola renovado e foi devolvido ao Brasil, chegando a São Paulo na última semana sem se identificar com a cultura brasileira ou com os costumes, muito embora tenha vivido, até então, em país de língua portuguesa. Jaime procura a Defensoria Pública, em seu atendimento itinerante a pessoas em situação de rua. Considerando exclusivamente o texto expresso da Constituição Federal, Jaime é
Abrasileiro naturalizado provisoriamente, em decorrência de radicação precoce.
Bbrasileiro naturalizado, tendo em vista ser originário de país de língua portuguesa.
Cquase-nacional, aplicando-se o estatuto da reciprocidade decorrente da adoção.
Dbrasileiro nato, independentemente de qualquer condição.
Eapátrida, tendo em vista ter optado pela nacionalidade estrangeira.
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GabaritoD — brasileiro nato, independentemente de qualquer condição.
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Direito Constitucional – Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra D. Jaime nasceu em São Paulo, Brasil, e, de acordo com o art. 12, I, “a” da Constituição Federal, é brasileiro nato, independentemente de adoção ou de novo registro de nascimento. A adoção não altera o fato do nascimento em território brasileiro; a lei angolana que não lhe concedeu nacionalidade é irrelevante para o ordenamento pátrio. A Constituição não condiciona a nacionalidade originária a qualquer ato posterior, como registro ou adoção.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Como os pais adotivos de Jaime (angolanos) não estavam a serviço de Angola no Brasil, ele se enquadra perfeitamente na hipótese de brasileiro nato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Jaime é brasileiro naturalizado provisoriamente por radicação precoce. Não há previsão constitucional de “naturalização provisória” por radicação precoce. A naturalização é ato voluntário e posterior, não se confunde com a nacionalidade originária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Jaime é brasileiro naturalizado por ser originário de país de língua portuguesa. Isso se refere à hipótese do art. 12, II, “a” (naturalização de portugueses), mas Jaime não é português e nunca requereu naturalização. Ele é brasileiro nato por nascimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a figura de “quase-nacional” e reciprocidade decorrente da adoção. A Constituição não prevê essa categoria. A adoção não interfere na nacionalidade; o adotado mantém a nacionalidade originária se nascido no Brasil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Jaime é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro e seus pais (adotivos) não estavam a serviço de seu país. A adoção e o novo registro de nascimento não alteram esse fato constitucional. Ele nunca perdeu a nacionalidade brasileira, pois não a adquiriu voluntariamente (art. 12, §4º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Jaime é apátrida por ter optado pela nacionalidade estrangeira. Na verdade, ele nunca optou por nacionalidade estrangeira; o direito angolano simplesmente não lhe concedeu nacionalidade. Além disso, ele é brasileiro nato, logo não é apátrida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o fato da adoção e do novo registro de nascimento, levando a crer que Jaime teria perdido a nacionalidade brasileira ou se tornado estrangeiro. No entanto, a Constituição é clara: o critério é o nascimento em território brasileiro, salvo exceção de pais a serviço, que não se aplica.