Controle de constitucionalidade na Constituição do Estado de São Paulo
Gabarito: letra A. O art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo relaciona os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, inclusive por omissão, e entre eles estão o Conselho da Seção Estadual da OAB (inciso IV), o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal (inciso II), todos "no âmbito de seu interesse". As demais alternativas distorcem o texto constitucional.
A banca testa a literalidade do art. 90 e parágrafos, especialmente os sujeitos e prazos.
Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 90 — "São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse I — o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa II — o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal III — o Procurador-Geral de Justiça IV — o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 90, caput e incisos II e IV, o Conselho da Seção Estadual da OAB, o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, inclusive por omissão, sempre "no âmbito de seu interesse". A alternativa reproduz fielmente o texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 90, §2º determina que, quando o Tribunal apreciar a inconstitucionalidade em tese, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, não o Procurador-Geral de Justiça. A banca trocou o defensor do ato impugnado.
Art. 90, §2º: "Quando o Tribunal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, a quem caberá defender, no que couber, o ato ou o texto impugnado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 90, §4º estabelece que, em caso de omissão, a decisão será comunicada ao Poder competente e, tratando-se de órgão administrativo, para sua ação em trinta dias, sob pena de responsabilidade. A alternativa afirma "sem fixação de prazo", o que contraria o texto.
Art. 90, §4º: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato que lhe compete ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para a sua ação em trinta dias, sob pena de responsabilidade."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 90, §5º exige maioria absoluta dos membros ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade em ação direta, e não "maioria simples" nem abrange ações incidentais. As declarações incidentais seguem o §6º, pelo órgão colegiado competente.
Art. 90, §5º: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, como objeto de ação direta."
Art. 90, §6º: "Nas declarações incidentais, a decisão dos Tribunais dar-se-á pelo órgão jurisdicional colegiado competente para exame da matéria."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 90, inciso III, elenca como legítimo para propor a ação o Procurador-Geral de Justiça. O Procurador-Geral do Estado atua na defesa do ato (art. 90, §2º), não como autor.
Art. 90, III: "III — o Procurador-Geral de Justiça"
Gabarito: letra A