Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc072871
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Os direitos dos povos indígenas têm sido amplamente discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive com a priorização de soluções consensuais em conflitos que têm Impacto estrutural e apoio do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, decidiu que
Aas terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis, destacando-se que as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo à União o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes.
Bcabe à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública aluar, de forma coordenada, para garantir a segurança da população indígena e não indígena durante a realização de cerimônias de iniciação religiosa em área não indígena, inclusive quanto ao trânsito de indígenas na área e a sua retirada ao fim do prazo acordado.
Ca posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional.
Da omissão comprovada da Administração Pública na adoção de medidas de vacinação, cadastro, censo e saúde materna, voltadas para a proteção da vida e da integridade física nos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato, justifica a ordem judicial para a elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades.
Eé dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas quando ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal e inviável o reassentamento dos particulares, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena.
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GabaritoC — a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional.
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Direito Constitucional – Ordem Social – Índios
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de tese de repercussão geral (Raposa Serra do Sol – Pet 3388), consolidou o entendimento de que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, correspondendo exatamente à definição do art. 231, §1º da Constituição Federal. A alternativa C reproduz esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão exige conhecimento literal do artigo 231 da CF e sua interpretação pelo STF. O §1º define as terras tradicionalmente ocupadas, que são objeto de posse permanente e usufruto exclusivo dos índios (art. 231, §2º). As alternativas incorretas cometem desvios como atribuir o usufruto à União (A), tratar de situações alheias à tese (B), ou impor condições não previstas (E). A alternativa D aborda tema correlato, mas não é a tese em questão.
Art. 231, §1CF/88
Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
§ 1º — "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições"
§ 2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes"
§ 4º — "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao mencionar que as terras são inalienáveis, indisponíveis e os direitos imprescritíveis (§4º). Contudo, erra ao afirmar que cabe à União o usufruto exclusivo das riquezas. O art. 231, §2º estabelece que o usufruto exclusivo é dos índios, não da União. A União detém a propriedade (art. 20, XI), mas o usufruto é da comunidade indígena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não fixou tese nesse sentido. A função de segurança pública em cerimônias religiosas de indígenas é matéria administrativa, não objeto da tese de repercussão geral sobre terras indígenas. Além disso, a Força Nacional é um órgão de cooperação, mas não há previsão específica no contexto do art. 231. A alternativa é estranha ao núcleo do julgado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 231, §1º da CF, que define as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O STF reconheceu essa definição como a posse sui generis indígena, distinta da posse civil, nos termos da Constituição. É a alternativa que corresponde exatamente ao teor da tese fixada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a omissão administrativa em políticas de saúde indígena possa gerar obrigações judiciais, esse não é o tema da tese de repercussão geral referida no enunciado. A questão pede especificamente o decidido pelo STF em tese sobre direitos indígenas relativos à posse e demarcação de terras. A alternativa aborda outro assunto (saúde), portanto está fora do escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A formação de "áreas reservadas" (reservas indígenas) não é admitida como substituto quando não há ocupação tradicional na data da Constituição. O STF, no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), reafirmou o "marco temporal" (5/10/1988) para ocupação tradicional. A alternativa sugere criar áreas reservadas onde não há ocupação, o que não corresponde à tese constitucional. A União deve demarcar apenas as terras que se enquadram no art. 231, §1º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 231 e seus parágrafos – especialmente o §1º (definição de terras) e o §2º (posse permanente e usufruto exclusivo dos índios). O STF, na Pet 3388/RR (Raposa Serra do Sol), consolidou a interpretação de que a posse indígena é originária e imprescritível, distinta da posse civil. Compare com a alternativa A: ela erra ao transferir o usufruto para a União.
Gabarito: letra C – única que reproduz o art. 231, §1º da Constituição Federal.