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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc072887
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
O legislador vem buscando instrumentos para combater a sonegação de tributos, e um dos instrumentos encontrados tem sido a transferência da obrigação de retenção e recolhimento de impostos e contribuições para o contribuinte que faz o pagamento de serviços prestados. Assim, o Fisco dificulta a sonegação, pois o tomador de serviço se encarrega de fazer a retenção e o posterior recolhimento que poderiam deixar de ser feitos, caso não existisse essa exigência.Em relação à retenção na fonte,
  1. Atodas as empresas, inclusive aquelas enquadradas no SIMPLES, são obrigadas a efetuar retenções.
  2. Bos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, fundações da administração pública federal, empresas públicas e sociedades de economia mista a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência apenas de Imposto de Renda.
  3. Cnão há prazo para recolhimento dos tributos retidos na fonte.
  4. Dos serviços profissionais não sofrem incidência de retenção de imposto de renda.
  5. Eos tributos retidos na fonte são tidos como antecipação pelas empresas que sofrem a retenção.
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GabaritoE — os tributos retidos na fonte são tidos como antecipação pelas empresas que sofrem a retenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na Fonte

Gabarito: letra E. Os tributos retidos na fonte constituem antecipação do tributo devido pelo contribuinte que sofre a retenção, podendo ser compensados na declaração de ajuste anual. Essa é a natureza jurídica da retenção na fonte, conforme pacífico entendimento doutrinário e legal.

A questão trata da transferência da obrigação de retenção e recolhimento para o tomador de serviço, tema que envolve a responsabilidade tributária por substituição. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, são obrigadas a efetuar retenções. Errado. As empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não estão obrigadas a reter tributos federais (IR, CSLL, PIS, COFINS) quando contratam serviços, conforme a Lei Complementar 123/2006 e a legislação correlata. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, fundações da administração pública federal, empresas públicas e sociedades de economia mista a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência apenas de Imposto de Renda. Errado. O art. 64 da Lei nº 9.430/1996 (com redação dada pela Lei nº 14.789/2023, conforme trecho do contexto canônico) determina que tais pagamentos estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alternativa exclui indevidamente a CSLL.

Lei 9.430/1996, art. 64 (redação dada pela Lei 14.789/2023):

"Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há prazo para recolhimento dos tributos retidos na fonte. Errado. A legislação estabelece prazos específicos para o recolhimento dos tributos retidos (ex.: IRRF deve ser recolhido até o 3º dia útil da semana subsequente, ou até o dia 20 do mês seguinte, conforme a natureza do tributo). Tanto que o Decreto 70.235/1972, art. 49, dispõe que a consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte, evidenciando a existência de prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os serviços profissionais não sofrem incidência de retenção de imposto de renda. Errado. Serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas podem, sim, estar sujeitos à retenção na fonte do IR, conforme a natureza do serviço e o regime tributário da contratada. A legislação do IRRF prevê a retenção para diversos serviços, inclusive os de natureza profissional (advocacia, medicina, engenharia, etc.), salvo exceções como optantes pelo Simples Nacional. Não há exclusão genérica.

Alternativa E — ✅ Correta

Afirma que os tributos retidos na fonte são tidos como antecipação pelas empresas que sofrem a retenção. Correto. No sistema tributário brasileiro, os valores retidos na fonte (ex.: IRRF, CSLL retida) são considerados antecipações do tributo devido pela empresa que sofreu a retenção, podendo ser compensados na declaração de ajuste anual ou no período de apuração. Esse é o fundamento do regime de substituição tributária "para frente" (retenção na fonte) e está em harmonia com o art. 128 do CTN (responsabilidade tributária).

Gabarito: letra E.

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