Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc072888
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
Sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS:
APossui função arrecadatória e extrafiscal.
BDa receita de arrecadação dos Estados com o ICMS, 100% pertencem aos municípios.
CÉ de competência exclusiva da União.
DSua base de cálculo é o valor da operação nos casos de circulação de mercadoria e na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a base de cálculo é o preço do serviço.
EPor força da Constituição Federal, é cumulativo, ou seja, o imposto debitado na etapa anterior serve como crédito para abater o débito incidente na operação subsequente.
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GabaritoD — Sua base de cálculo é o valor da operação nos casos de circulação de mercadoria e na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a base de cálculo é o preço do serviço.
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ICMS
Gabarito: letra D. A base de cálculo do ICMS está corretamente descrita na alternativa D, conforme a Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, I e III: para circulação de mercadorias, o valor da operação; para prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço. As demais alternativas contêm erros quanto à competência, repartição de receita, cumulatividade e função do imposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS possui função arrecadatória e extrafiscal. Na verdade, o ICMS é essencialmente um tributo com função fiscal (arrecadatória), não extrafiscal – ou seja, seu objetivo principal é a obtenção de receitas, e não a regulação de comportamentos econômicos ou sociais. A função extrafiscal é mais característica de impostos como IPI e II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que 100% da receita do ICMS pertencem aos municípios. Isso é falso: a Constituição Federal (art. 158, IV) determina que apenas 25% da arrecadação estadual do ICMS pertencem aos municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é de competência exclusiva da União. Na verdade, o ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra da base de cálculo prevista na Lei Complementar nº 87/1996:
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 13 – A base de cálculo do imposto é: I – na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação; III – na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço.
Portanto, a descrição está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é cumulativo, permitindo crédito do imposto anterior. Na realidade, o ICMS é não cumulativo, conforme a Constituição Federal (art. 155, §2º, I): compensa-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A banca inverteu o termo, trocando “não cumulativo” por “cumulativo”.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E troca o instituto da não cumulatividade pela cumulatividade. Lembre-se: o ICMS é não cumulativo – o imposto debitado na etapa anterior gera crédito para abater o débito da operação subsequente, justamente o oposto do que afirma a alternativa.