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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc072889
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
Taxa, por ser uma expressão muito usada no contexto social, é confundida, por vezes, com outras locuções como taxa de matrícula, taxa de academia etc. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional, a taxa considerada como tributo
  1. Aé de competência exclusiva dos Municípios.
  2. Bé de natureza vinculada e de competência comum a todos os entes federativos, diversamente do imposto.
  3. Cnão se relaciona a uma atividade estatal específica.
  4. Dpode ter integral identidade de base de cálculo utilizada pelos impostos.
  5. Eé lançada por declaração do contribuinte.
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GabaritoB — é de natureza vinculada e de competência comum a todos os entes federativos, diversamente do imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa como tributo: conceito, competência e características

Gabarito: letra B. A taxa, segundo a CF/88 e o CTN, é tributo de natureza vinculada (fato gerador vinculado a atividade estatal específica) e de competência comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), diversamente dos impostos, que são não vinculados e têm competência privativa ou residual. Esse entendimento está no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; ... § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Dessa forma, a alternativa B resume com precisão os dois traços essenciais da taxa: vinculação a uma atuação estatal e competência comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é de competência exclusiva dos Municípios. Errado: o caput do art. 145 da CF lista expressamente União, Estados, DF e Municípios como competentes para instituir taxas. A competência é comum, e não exclusiva de um ente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a natureza vinculada da taxa (contraprestação a atividade estatal) e sua competência comum a todos os entes, em oposição ao imposto, que é não vinculado e tem competência privativa (art. 145, I e II, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a taxa não se relaciona a uma atividade estatal específica. É o oposto: a taxa é tributo vinculado, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a taxa pode ter base de cálculo idêntica à de impostos. O § 2º do art. 145 da CF veda expressamente: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é lançada por declaração do contribuinte. O lançamento das taxas é, em regra, de ofício pela autoridade administrativa, pois o fato gerador (prestação de serviço ou exercício do poder de polícia) independe de iniciativa do contribuinte.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a taxa é sempre vinculada e de competência comum. Já o imposto é não vinculado e de competência privativa de cada ente (ex.: IPTU é municipal; IPVA é estadual; IR é federal). Na prova, desconfie de alternativas que atribuam exclusividade municipal às taxas ou que neguem sua vinculação.

Gabarito: letra B.

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