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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc072907
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
As receitas públicas comportam classificações de acordo com diferentes critérios e a depender do tipo ou natureza da receita aplica-se regramento próprio, sendo que as receitas
  1. Aprimárias são aquelas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras das disponibilidades de caixa do Tesouro.
  2. Bextraorçamentárias são receitas públicas que excedem a previsão da Lei Orçamentária Anual, resultando em superávit orçamentário.
  3. Cderivadas são obtidas pela cobrança de tributos, enquanto as originárias são auferidas pela exploração do patrimônio estatal.
  4. Dcorrentes são destinadas exclusivamente a despesas de pessoal e custeio, sem prejuízo da aplicação dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  5. Eprovenientes de operações de crédito não são consideradas receitas de capital em sentido próprio, razão pela qual podem ser aplicadas em despesas correntes.
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GabaritoC — derivadas são obtidas pela cobrança de tributos, enquanto as originárias são auferidas pela exploração do patrimônio estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas Públicas

Gabarito: letra C. A doutrina classifica as receitas públicas em originárias (provenientes da exploração do patrimônio estatal) e derivadas (obtidas pelo poder coercitivo do Estado, como tributos e multas). A alternativa C espelha exatamente essa distinção. As demais alternativas trocam conceitos ou impõem restrições inexistentes na legislação.

Receitas Públicas
  • 1Quanto à coercitividade
    • Originárias
      • Exploração do patrimônio estatal
      • Ex.: aluguéis, concessões
    • Derivadas
      • Poder de império do Estado
      • Ex.: tributos, multas
  • 2Quanto ao orçamento
    • Orçamentárias
      • Integram o orçamento
      • Primárias (tributos, contribuições)
      • Financeiras (aplicações)
    • Extraorçamentárias
      • Ingressos temporários
      • Ex.: cauções, consignações
  • 3Quanto à natureza econômica
    • Correntes
      • Destinação livre (LOA)
    • Capital
      • Operações de crédito
      • Alienação de bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As receitas primárias são aquelas incluídas no cálculo do resultado primário, como tributos, contribuições e receitas próprias. Não são decorrentes de aplicações financeiras; essas são receitas financeiras (não primárias). A banca troca o conceito de primárias por financeiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As receitas extraorçamentárias são ingressos temporários que não integram o orçamento (ex.: cauções, consignações). Não resultam do excesso de arrecadação nem geram superávit orçamentário. O superávit orçamentário decorre do balanceamento entre receitas e despesas previstas. A alternativa confunde extraorçamentárias com o conceito de excesso de arrecadação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação doutrinária quanto à coercitividade divide as receitas em:

  • Originárias: obtidas da exploração do patrimônio estatal (aluguéis, concessões, etc.).

  • Derivadas: obtidas pelo poder de império do Estado (tributos, multas).

Conforme o material de apoio, "Derivadas Obtidas pelo Estado via sua autoridade coercitiva" e "Originárias Provêm do patrimônio do próprio Estado". A alternativa reproduz corretamente essa definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As receitas correntes (tributárias, patrimoniais, etc.) não têm destinação exclusiva para despesas de pessoal e custeio. Sua aplicação é definida na lei orçamentária, podendo financiar qualquer despesa corrente, e eventualmente despesas de capital se houver superávit. A afirmação é uma generalização indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As operações de crédito são expressamente classificadas como receitas de capital (art. 11, § 2º da Lei 4.320/1964). Além disso, pela "regra de ouro" (art. 12 da LRF), o montante de operações de crédito não pode exceder as despesas de capital, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes. A alternativa inverte o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: trocar receitas primárias por financeiras (alternativa A), achar que extraorçamentárias são fruto de excesso de arrecadação (B), e afirmar que operações de crédito não são receitas de capital (E). Fique atento aos conceitos doutrinários e à literalidade da Lei 4.320/1964.

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