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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc072918
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, na forma regida pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
  1. Aenvolvem o compartilhamento de bens e a cessão de servidores, vedada a transferência de recursos públicos sob qualquer modalidade.
  2. Bquando ocorrem mediante acordo de cooperação, não ensejam a transferência de recursos financeiros.
  3. Csão formalizadas mediante contratos de gestão ou termos de parceria, mediante prévio procedimento de chamamento público.
  4. Ddependem da apresentação de manifestação de interesse por organização da sociedade civil e subsequente seleção na modalidade diálogo competitivo.
  5. Esão de iniciativa privativa da Administração e formalizadas por meio de termo de fomento, precedido de credenciamento das organizações interessadas.
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GabaritoB — quando ocorrem mediante acordo de cooperação, não ensejam a transferência de recursos financeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 — Parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra B. O acordo de cooperação é o instrumento de parceria que não envolve transferência de recursos financeiros, conforme se depreende da própria estrutura da lei: os termos de colaboração e de fomento são expressamente definidos como aqueles que envolvem transferência de recursos (art. 2º, VII e VIII), enquanto o acordo de cooperação não possui tal previsão, sendo destinado a parcerias sem repasse financeiro.

A banca testa o conhecimento dos instrumentos da Lei 13.019/2014 e suas características. Vejamos cada alternativa:

Instrumentos da Lei 13.019/2014
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de colaboração
    • Termo de fomento
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
  • 3Chamamento público
    • Obrigatório: colaboração e fomento
    • Dispensado: acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as parcerias vedam a transferência de recursos públicos. É falso: a lei prevê dois instrumentos (termo de colaboração e termo de fomento) que envolvem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII e VIII). O compartilhamento de bens e a cessão de servidores são permitidos, mas não são a única forma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acordo de cooperação, previsto no art. 2º, III, é a modalidade de parceria que não implica transferência de recursos financeiros. A lei define expressamente que os termos de colaboração e fomento envolvem transferência (art. 2º, VII e VIII), logo, por exclusão, o acordo de cooperação não a envolve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "contratos de gestão" e "termos de parceria", que são instrumentos de outras leis (Lei 9.637/1998 – OS, e Lei 9.790/1999 – OSCIP). A Lei 13.019/2014 utiliza termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação. Além disso, o chamamento público é obrigatório para os dois primeiros, mas dispensado para acordos de cooperação (art. 29, I, c/c art. 31).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os instrumentos de parceria de diferentes regimes. Memorize: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria; OSC (Lei 13.019) → termo de colaboração/fomento e acordo de cooperação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A manifestação de interesse social (PMIS) é facultativa e não obriga a realização de chamamento público (art. 21, caput). O "diálogo competitivo" é uma modalidade de licitação da Lei 14.133/2021, não se aplica às parcerias com OSCs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de fomento é formalizado quando a proposta é da OSC, não de iniciativa privativa da Administração (art. 2º, VIII: "propostas pelas organizações da sociedade civil"). O procedimento prévio é o chamamento público, e não o credenciamento (instituto típico de licitação).

Gabarito: letra B.

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