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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc072937
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Em conformidade com o Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença
  1. Adeve ser iniciado de ofício, caso a sentença haja condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação.
  2. Bserá efetuado, em regra, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, podendo o exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  3. Cque condene ao pagamento de prestação alimentícia é extinto pelo cumprimento da pena de prisão, que exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
  4. Dsomente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
  5. Eque condene ao pagamento de prestação alimentícia é extinto pelo cumprimento da pena de prisão, que exime o executado do pagamento das prestações vencidas, mas não das vincendas.
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GabaritoB — será efetuado, em regra, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, podendo o exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença (CPC/2015)

Gabarito: letra B. O cumprimento de sentença, em regra, efetua-se perante o juízo de primeiro grau que decidiu a causa (art. 516, II, CPC), mas o exequente pode optar por outros juízos (domicílio do executado, local dos bens etc.), com remessa dos autos (parágrafo único). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: A – o cumprimento é a requerimento, não de ofício (art. 523); C e E – a prisão por dívida alimentar não extingue a obrigação (art. 528, §5º); D – o cumprimento provisório é admitido antes do trânsito em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 523 do CPC estabelece que o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa far-se-á a requerimento do exequente, e não de ofício:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 523 — "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver"

A banca insere a expressão "de ofício" para induzir o candidato ao erro, pois o princípio dispositivo exige provocação da parte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 516, II, e seu parágrafo único:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 516 — "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante I — os tribunais, nas causas de sua competência originária; II — o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III — o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem."

O texto da alternativa é uma paráfrase correta desses dispositivos, inclusive com a expressão "em regra" que reconhece a possibilidade de opção pelo exequente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação do art. 528, §5º, é clara: o cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A alternativa C afirma o contrário (exime vencidas e vincendas), sendo, portanto, errada:

Art. 528, §5CPC

Art. 528, §5º — "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas."

A prisão civil é medida coercitiva para pressionar o devedor, mas não substitui o pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC admite o cumprimento provisório de sentença antes do trânsito em julgado (art. 520 e seguintes). A alternativa D restringe o cumprimento apenas após o trânsito em julgado, o que é incorreto. Exemplo: sentença condenatória sujeita a recurso sem efeito suspensivo pode ser cumprida provisoriamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

De forma semelhante à alternativa C, o art. 528, §5º, determina que o cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A alternativa E tenta dividir: exime as vencidas, mas não as vincendas. O dispositivo legal não faz essa distinção; ambas permanecem exigíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter o teor do §5º do art. 528, fazendo o candidato acreditar que a prisão extingue a obrigação. Lembre-se: a prisão é apenas meio de coerção, não quitamento. A dívida alimentar subsiste integralmente, tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas. Com treino, você evita essa armadilha!

Gabarito: letra B — única alternativa que espelha corretamente os arts. 516, II e parágrafo único, do CPC.

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