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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Liquidação de Sentença
Código
fc072938
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Segundo o Código de Processo Civil, a liquidação de sentença
  1. Anão pode ocorrer na pendência de recurso.
  2. Bpor arbitramento deve ser instaurada de ofício quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida e houver necessidade de alegar e provar fato novo, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  3. Cpelo procedimento comum ocorre a requerimento do credor ou do devedor quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida e houver necessidade de alegar e provar fato novo, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  4. Dpelo procedimento comum dispensa a apresentação de contestação.
  5. Epor arbitramento deve ser instaurada de ofício quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida e houver necessidade de alegar e provar fato novo, caso em que poderá ser rediscutida a lide e modificada a sentença que a julgou.
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GabaritoC — pelo procedimento comum ocorre a requerimento do credor ou do devedor quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida e houver necessidade de alegar e provar fato novo, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação de Sentença no CPC/2015

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 509 do CPC/2015, a liquidação de sentença pelo procedimento comum ocorre a requerimento do credor ou devedor, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença (art. 509, §4º). É exatamente o que afirma a alternativa C.

A questão testa o conhecimento das duas modalidades de liquidação e da vedação à rediscussão da lide. Observe que o CPC exige iniciativa da parte (requerimento), jamais de ofício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação não pode ocorrer na pendência de recurso. O CPC não impõe essa restrição. A liquidação pode ser requerida mesmo antes do trânsito em julgado, desde que a sentença já exista e seja ilíquida (art. 509, caput). A pendência de recurso não a impede, salvo se houver efeito suspensivo que atinja a sentença — mas a lei não estabelece proibição genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta por dois motivos: (1) descreve a hipótese de necessidade de alegar e provar fato novo, que é própria da liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II), e não por arbitramento; (2) afirma que deve ser instaurada de ofício, quando o art. 509, caput, exige requerimento do credor ou do devedor. A vedação à rediscussão está correta (§4º), mas os demais erros tornam a alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada ao art. 509, II e §4º:

Art. 509, §4CPC

Art. 509 — "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor"

II — "pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo"

§ 4º — "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou"

A alternativa reproduz esses comandos com exatidão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento comum dispensa contestação. No entanto, a liquidação pelo procedimento comum segue o rito do procedimento comum, que admite contestação e amplo contraditório. O CPC não prevê dispensa de contestação nessa fase.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro triplo: (1) a modalidade é de arbitramento, mas o caso é de fato novo (procedimento comum); (2) instauração de ofício, quando a lei exige requerimento; (3) permite rediscutir a lide e modificar a sentença, em frontal desrespeito ao art. 509, §4º, que veda expressamente essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade de liquidação (arbitramento × procedimento comum) e insere a instauração de ofício, que não existe no CPC de 2015. Atenção ao art. 509: a liquidação sempre depende de requerimento da parte.

Gabarito: letra C.

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