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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc072939
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro
  1. Apodem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
  2. Bpodem ser opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução até 5 dias depois da formalização da penhora.
  3. Cadmitema alegação de posse mas não de domínio alheio.
  4. Dnão podem ser propostos pelo cônjuge casado no regime da separação obrigatória.
  5. Edemandam sempre citação pessoal, ainda que o embargado tenha procurador constituído nos autos da ação principal.
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GabaritoA — podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

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Embargos de Terceiro no CPC/2015

Gabarito: letra A. A legitimidade para embargos de terceiro abrange o proprietário (inclusive fiduciário) e o possuidor, conforme art. 674, §1º do CPC/2015. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo, à possibilidade de alegação de domínio alheio, à restrição ao cônjuge e à necessidade de citação pessoal.

Alternativa

Afirmação sobre Embargos de Terceiro

Fundamento Legal

Correta?

A

Podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Art. 674, §1º, CPC/2015

✅ Sim

B

Opostos no cumprimento de sentença ou execução até 5 dias após a formalização da penhora.

Art. 675, CPC/2015 (prazo conta da adjudicação, alienação ou arrematação)

❌ Não

C

Admitem alegação de posse, mas não de domínio alheio.

Art. 677, §2º, CPC/2015 (permite alegação de domínio alheio)

❌ Não

D

Não podem ser propostos pelo cônjuge casado no regime da separação obrigatória.

Art. 674, §2º, I, CPC/2015 (cônjuge é terceiro legitimado, sem restrição)

❌ Não

E

Demandam sempre citação pessoal, ainda que o embargado tenha procurador nos autos.

Art. 677, caput, CPC/2015 (citação na pessoa do embargado, salvo procurador com poderes)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 674, §1º do CPC/2015 estabelece expressamente que os embargos de terceiro podem ser propostos pelo proprietário (inclusive fiduciário) ou pelo possuidor. Redação literal:

Art. 674, §1CPC

Art. 674, §1º — "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor."

Portanto, a alternativa reproduz o dispositivo corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os embargos podem ser opostos no cumprimento de sentença ou execução "até 5 dias depois da formalização da penhora". O art. 675, porém, fixa o termo final em momento posterior:

Art. 675CPC

Art. 675 — "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."

O marco não é a penhora, mas a adjudicação, alienação ou arrematação. Logo, o prazo está incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os embargos admitem alegação de posse mas não de domínio alheio. O art. 677, §2º, porém, permite expressamente o contrário:

Art. 677, §2CPC

Art. 677, §2º — "O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio."

Assim, é possível alegar domínio alheio, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os embargos não podem ser propostos pelo cônjuge casado no regime da separação obrigatória. O art. 674, §2º, I, considera o cônjuge como terceiro legitimado, sem restrição quanto ao regime de bens:

Art. 674, §2CPC

Art. 674, §2º — "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I — o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843."

Não há vedação ao cônjuge casado sob separação obrigatória; ele pode embargar para defender seus bens próprios ou sua meação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os embargos demandam sempre citação pessoal, ainda que o embargado tenha procurador constituído. O art. 677, §3º, condiciona a citação pessoal à ausência de procurador:

Art. 677, §3CPC

Art. 677, §3º — "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal."

Portanto, se houver procurador, a citação será na pessoa deste, não pessoalmente.

Gabarito: letra A.

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