Inventário e Partilha (CPC/2015)
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. O item I contraria o art. 615 do CPC (a legitimidade não é exclusiva, incumbe a quem está na posse e administração, mas há legitimados concorrentes). O item III é falso, pois a dívida com a Fazenda Pública não impede a partilha se houver garantia (arts. 642 e seguintes do CPC). Os itens II e IV reproduzem corretamente os arts. 619 e 647 do CPC.
Item I — ❌ Incorreta
O art. 615 do CPC determina que "o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio". Contudo, essa legitimidade não é exclusiva, pois o CPC prevê outros legitimados concorrentes (art. 616: cônjuge ou companheiro, herdeiro, testamenteiro, etc.). A afirmativa erra ao empregar o termo "exclusiva".
Item II — ✅ Correta
Nos termos do art. 619 do CPC, "Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele". O item espelha fielmente o dispositivo.
Item III — ❌ Incorreta
A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha, especialmente quando o pagamento está garantido. O CPC admite a habilitação de créditos e o pagamento de dívidas no inventário, mas a partilha pode ser concluída mesmo com dívidas pendentes, desde que assegurado o pagamento (arts. 642 e seguintes). Portanto, a afirmação é falsa.
Item IV — ✅ Correta
O art. 647 do CPC autoriza o juiz, mediante decisão fundamentada, a deferir antecipadamente a qualquer herdeiro o uso e fruição de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, o bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este todos os ônus e bônus desde o deferimento. O item reproduz o dispositivo.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV — alternativa E.