Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc072940
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Considere as proposições abaixo, acerca do inventário e da partilha.I. A legitimidade para requerer o inventário e a partilha é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio.II. Incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele.III. A existência de dívida para com a Fazenda Pública impede o julgamento da partilha, ainda que seu pagamento esteja devidamente garantido.IV. O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e II.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha (CPC/2015)

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. O item I contraria o art. 615 do CPC (a legitimidade não é exclusiva, incumbe a quem está na posse e administração, mas há legitimados concorrentes). O item III é falso, pois a dívida com a Fazenda Pública não impede a partilha se houver garantia (arts. 642 e seguintes do CPC). Os itens II e IV reproduzem corretamente os arts. 619 e 647 do CPC.

Item I — ❌ Incorreta

O art. 615 do CPC determina que "o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio". Contudo, essa legitimidade não é exclusiva, pois o CPC prevê outros legitimados concorrentes (art. 616: cônjuge ou companheiro, herdeiro, testamenteiro, etc.). A afirmativa erra ao empregar o termo "exclusiva".

Item II — ✅ Correta

Nos termos do art. 619 do CPC, "Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele". O item espelha fielmente o dispositivo.

Item III — ❌ Incorreta

A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha, especialmente quando o pagamento está garantido. O CPC admite a habilitação de créditos e o pagamento de dívidas no inventário, mas a partilha pode ser concluída mesmo com dívidas pendentes, desde que assegurado o pagamento (arts. 642 e seguintes). Portanto, a afirmação é falsa.

Item IV — ✅ Correta

O art. 647 do CPC autoriza o juiz, mediante decisão fundamentada, a deferir antecipadamente a qualquer herdeiro o uso e fruição de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, o bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este todos os ônus e bônus desde o deferimento. O item reproduz o dispositivo.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV — alternativa E.

Link permanente: /questoes/fc072940