Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc072941
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for(em) comum(ns) o pedido
Ae a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, ainda que uma delas já tenha sido sentenciada.
Be a causa de pedir, o que não se estende à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
Cou a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido sentenciada.
Dou a causa de pedir, o que não se estende à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
Ee as partes mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o da outra.
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GabaritoC — ou a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido sentenciada.
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Conexão de Ações (Art. 55, CPC/2015)
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 55, caput, do CPC, duas ou mais ações reputam-se conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Já o § 1º determina a reunião dos processos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
Art. 55, §1CPC
Art. 55 – "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir"
§ 1º – "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado"
A banca testa dois pontos centrais: a disjunção "ou" (não "e") e a exceção do § 1º (não reunir se já sentenciada). Também explora a extensão da conexão à execução e à ação de conhecimento (art. 55, § 2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: usa "e" (pedido e causa de pedir) e afirma a reunião "ainda que uma já sentenciada", contrariando o § 1º. A conexão exige apenas um dos elementos, e a sentença de um processo impede a reunião.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao usar "e" e ainda afirma que a conexão "não se estende" à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato. O art. 55, § 2º, I expressamente estende a regra a essas hipóteses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Perfeita: "ou a causa de pedir" (disjunção correta) e "salvo se uma delas já houver sido sentenciada" (exceção do § 1º). Não menciona a extensão, mas o núcleo da definição está íntegro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora use o "ou" corretamente, incorre no mesmo erro da alternativa B ao afirmar que a conexão "não se estende" à execução e ação de conhecimento. O § 2º do art. 55 aplica-se sim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a continência (art. 56), não a conexão. Na continência há identidade de partes e causa de pedir, com pedido mais amplo abrangendo o menor. É outro instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conectivo "ou" (disjunção) por "e" (conjunção) e inverte a exceção do § 1º ("ainda que sentenciada" em vez de "salvo se sentenciada"). Também confunde conexão com continência na alternativa E. Memorize: conexão = pedido OU causa de pedir; continência = partes + causa de pedir + pedido mais amplo.