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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
fc072943
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
No Código de Processo Civil, a improcedência liminar do pedido
  1. Asó pode ser impugnada por agravo de instrumento.
  2. Bnão admite retratação, em caso de interposição de recurso.
  3. Cprescinde da citação do réu.
  4. Ddeve ser precedida da citação.
  5. Epode ocorrer nos processos que necessitem da fase instrutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prescinde da citação do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido no CPC/2015

Gabarito: letra C. O art. 332 do CPC/2015 estabelece que o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido independentemente da citação do réu, nas causas que dispensem a fase instrutória. Dessa forma, a improcedência liminar prescinde da citação, sendo a alternativa C a correta.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a exceção à regra geral de que a citação é indispensável (art. 239).

Improcedência liminar (art. 332)
  • 1Requisitos
    • Causa dispensa fase instrutória
    • Pedido contraria:
      • Súmula vinculante
      • Acórdão de IRDR/IAC
      • Súmula STF/STJ
      • Tese de repercussão geral
      • Entendimento de recurso repetitivo
  • 2Características
    • Dispensa citação do réu
    • Sentença de mérito
    • Recurso: apelação (art. 1.009)
    • Retratação pelo juiz (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra a sentença de improcedência liminar é a apelação (art. 1.009 do CPC), e não o agravo de instrumento. Ademais, o art. 332, §3º permite retratação pelo juiz, o que torna a afirmação falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 332, §3º expressamente admite a retratação: "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 332CPC

"Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:"

Também o art. 239 ressalva a improcedência liminar como exceção à necessidade de citação:

Art. 239CPC

"Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contraria o art. 332, que determina o julgamento "independentemente da citação do réu". A improcedência liminar não deve ser precedida de citação; pelo contrário, dispensa-a.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A improcedência liminar exige que a causa dispense a fase instrutória (art. 332, caput: "Nas causas que dispensem a fase instrutória"). Logo, não ocorre em processos que necessitem de instrução probatória.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a citação é indispensável em todo processo, mas a improcedência liminar é uma hipótese de julgamento sem citação (arts. 332 e 239 do CPC). Além disso, o recurso cabível é apelação, e não agravo de instrumento. Na hora da prova, lembre-se: a improcedência liminar é uma sentença de mérito proferida antes da citação, nas causas que independem de provas.

Gabarito: letra C.

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