Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Improcedência Liminar do Pedido
Código
fc072943
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
No Código de Processo Civil, a improcedência liminar do pedido
Asó pode ser impugnada por agravo de instrumento.
Bnão admite retratação, em caso de interposição de recurso.
Cprescinde da citação do réu.
Ddeve ser precedida da citação.
Epode ocorrer nos processos que necessitem da fase instrutória.
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GabaritoC — prescinde da citação do réu.
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Improcedência Liminar do Pedido no CPC/2015
Gabarito: letra C. O art. 332 do CPC/2015 estabelece que o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido independentemente da citação do réu, nas causas que dispensem a fase instrutória. Dessa forma, a improcedência liminar prescinde da citação, sendo a alternativa C a correta.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a exceção à regra geral de que a citação é indispensável (art. 239).
Improcedência liminar (art. 332)
1Requisitos
Causa dispensa fase instrutória
Pedido contraria:
Súmula vinculante
Acórdão de IRDR/IAC
Súmula STF/STJ
Tese de repercussão geral
Entendimento de recurso repetitivo
2Características
Dispensa citação do réu
Sentença de mérito
Recurso: apelação (art. 1.009)
Retratação pelo juiz (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso cabível contra a sentença de improcedência liminar é a apelação (art. 1.009 do CPC), e não o agravo de instrumento. Ademais, o art. 332, §3º permite retratação pelo juiz, o que torna a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 332, §3º expressamente admite a retratação: "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 332CPC
"Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:"
Também o art. 239 ressalva a improcedência liminar como exceção à necessidade de citação:
Art. 239CPC
"Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria o art. 332, que determina o julgamento "independentemente da citação do réu". A improcedência liminar não deve ser precedida de citação; pelo contrário, dispensa-a.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A improcedência liminar exige que a causa dispense a fase instrutória (art. 332, caput: "Nas causas que dispensem a fase instrutória"). Logo, não ocorre em processos que necessitem de instrução probatória.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a citação é indispensável em todo processo, mas a improcedência liminar é uma hipótese de julgamento sem citação (arts. 332 e 239 do CPC). Além disso, o recurso cabível é apelação, e não agravo de instrumento. Na hora da prova, lembre-se: a improcedência liminar é uma sentença de mérito proferida antes da citação, nas causas que independem de provas.