Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc072944
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Código Civil, podem ser adquiridos por usucapião
Asomente os bens imóveis, inclusive os públicos.
Btanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos.
Cos bens imóveis, com exceção dos públicos, e os bens móveis, inclusive os públicos.
Dtanto bens móveis quanto imóveis, inclusive os públicos.
Esomente os bens imóveis, com exceção dos públicos.
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GabaritoB — tanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos.
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Usucapião e Bens Públicos
Gabarito: letra B. O Código Civil admite a usucapião tanto para bens móveis (art. 1.260) quanto para bens imóveis (arts. 1.238 a 1.240), mas exclui expressamente os bens públicos (art. 102). A Constituição Federal reforça a vedação nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único. Portanto, a alternativa que reúne corretamente esses elementos é a letra B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente os bens imóveis, inclusive os públicos" podem ser adquiridos por usucapião. Erro duplo: (1) a usucapião também recai sobre bens móveis; (2) bens públicos jamais se sujeitam a usucapião.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"tanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos" — corresponde exatamente ao regramento do CC/2002 (arts. 1.260, 1.238-1.240 c/c art. 102) e da CF/88 (arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que imóveis públicos podem ser usucapidos e que bens móveis públicos também poderiam. Embora exclua imóveis públicos, inclui bens móveis públicos, o que é vedado. O art. 102 do CC é genérico: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", sem distinguir móveis ou imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que tanto móveis quanto imóveis, inclusive os públicos, podem ser usucapidos. Erro grave: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, como determina o art. 102 CC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"somente os bens imóveis, com exceção dos públicos" — ignora a usucapião de bens móveis, que existe no CC (art. 1.260).
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a usucapião alcança bens móveis e imóveis, mas nunca bens públicos (CC art. 102; CF arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único).