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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc072944
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Código Civil, podem ser adquiridos por usucapião
  1. Asomente os bens imóveis, inclusive os públicos.
  2. Btanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos.
  3. Cos bens imóveis, com exceção dos públicos, e os bens móveis, inclusive os públicos.
  4. Dtanto bens móveis quanto imóveis, inclusive os públicos.
  5. Esomente os bens imóveis, com exceção dos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião e Bens Públicos

Gabarito: letra B. O Código Civil admite a usucapião tanto para bens móveis (art. 1.260) quanto para bens imóveis (arts. 1.238 a 1.240), mas exclui expressamente os bens públicos (art. 102). A Constituição Federal reforça a vedação nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único. Portanto, a alternativa que reúne corretamente esses elementos é a letra B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente os bens imóveis, inclusive os públicos" podem ser adquiridos por usucapião. Erro duplo: (1) a usucapião também recai sobre bens móveis; (2) bens públicos jamais se sujeitam a usucapião.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"tanto bens móveis quanto imóveis, com exceção dos públicos" — corresponde exatamente ao regramento do CC/2002 (arts. 1.260, 1.238-1.240 c/c art. 102) e da CF/88 (arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que imóveis públicos podem ser usucapidos e que bens móveis públicos também poderiam. Embora exclua imóveis públicos, inclui bens móveis públicos, o que é vedado. O art. 102 do CC é genérico: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", sem distinguir móveis ou imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que tanto móveis quanto imóveis, inclusive os públicos, podem ser usucapidos. Erro grave: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, como determina o art. 102 CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"somente os bens imóveis, com exceção dos públicos" — ignora a usucapião de bens móveis, que existe no CC (art. 1.260).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a usucapião alcança bens móveis e imóveis, mas nunca bens públicos (CC art. 102; CF arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único).

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