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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc072947
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Código Civil, os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são denominados
  1. Abenfeitorias voluptuárias.
  2. Bgravames.
  3. Cacessões.
  4. Dbenfeitorias úteis.
  5. Epertenças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pertenças.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados – Pertenças (Código Civil)

Gabarito: letra E. A definição literal do art. 93 do Código Civil classifica como pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem. A questão exige simples transcrição do conceito legal.

Art. 93CC

Art. 93 — São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Benfeitorias voluptuárias são definidas no art. 96 como "as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem". Não se confundem com o conceito de pertenças, que têm destinação funcional duradoura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Gravames" são ônus ou encargos que recaem sobre um bem (ex.: hipoteca, penhor). Não correspondem à definição do art. 93.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acessões são acréscimos ou incorporações a um bem (ex.: acessão natural ou artificial). O art. 93 trata de bens que não se incorporam (partes integrantes), mas servem a outro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Benfeitorias úteis são as que "aumentam ou facilitam o uso do bem" (art. 96), diferindo das pertenças, que são bens autônomos destinados a servir outro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 93: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

Gabarito: letra E.

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