Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc072950
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado, Letícia transmitiu a Leandro um crédito contra Paulo, sem a prévia concordância deste. Considerando que, nesse caso, todos os envolvidos eram maiores e capazes e que a cessão de crédito não era vedada pela natureza da obrigação nem por convenção com o devedor, de acordo com o Código Civil, essa cessão é
Anula de pleno direito, pois a cessão de crédito, mesmo quando não vedada por convenção com o devedor, exige prévia concordância deste.
Bválida, porém ineficaz em relação a terceiros, porque formalizada por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado.
Cválida e eficaz em relação a terceiros, a partir de quando estes dela venham a ter conhecimento, mesmo tendo sido formalizada por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado.
Dnula de pleno direito, pois a cessão de crédito exige instrumento público.
Enula de pleno direito, pois, quando firmada por instrumento particular, depende de indicação da data e do lugar onde este foi passado.
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GabaritoB — válida, porém ineficaz em relação a terceiros, porque formalizada por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado.
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Cessão de Crédito (Direito das Obrigações)
Gabarito: letra B. A cessão de crédito é válida entre as partes independentemente da forma, mas para ser oponível a terceiros exige-se que o instrumento particular tenha data certa (Código Civil, arts. 286-298, especialmente art. 288 e princípio da data certa). A ausência de data e lugar no instrumento particular impede que adquira data certa, tornando a cessão ineficaz em relação a terceiros, mas não a invalida.
A questão testa a diferença entre validade (entre cedente e cessionário) e eficácia perante terceiros (incluindo o devedor e outros credores). A regra geral é que a cessão de crédito não depende de consentimento do devedor (salvo vedação legal ou convencional) e pode ser feita por instrumento particular. Contudo, para que produza efeitos perante terceiros, o instrumento particular precisa ter data certa (data e lugar que permitam comprovar a anterioridade da cessão). A simples indicação de data e lugar não é requisito de validade, mas sim de eficácia contra terceiros.
Aspecto
Descrição
Instituto
Cessão de Crédito (Direito das Obrigações)
Requisito de validade entre as partes
Independe de forma especial; pode ser feita por instrumento particular, mesmo sem data e lugar (CC, arts. 286-288)
Requisito de eficácia perante terceiros
Exige data certa no instrumento particular (CC, art. 288 e princípio da data certa)
Consequência da ausência de data e lugar
A cessão é válida entre cedente e cessionário, mas ineficaz em relação a terceiros
Necessidade de concordância do devedor
Não é exigida (salvo vedação legal ou contratual – CC, art. 286)
Forma exigida
Instrumento particular é suficiente; não exige instrumento público
Efeito da data certa
Permite comprovar a anterioridade da cessão, tornando-a oponível a terceiros
Cessão de crédito (CC 286-298): Validade (entre as partes) (Independe de forma, Independe de consentimento do devedor); Eficácia contra terceiros (Exige data certa, Instrumento particular com data e lugar, Sem data certa → ineficaz); Requisitos negativos (Vedação legal ou convencional, Natureza da obrigação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão exige prévia concordância do devedor. Isso é falso: o credor pode ceder seu crédito independentemente da anuência do devedor, a menos que haja proibição legal ou contratual (CC, art. 286). A concordância do devedor é necessária apenas para a assunção de dívida, não para a cessão de crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cessão é válida entre as partes (Letícia e Leandro), mas ineficaz em relação a terceiros porque o instrumento particular não possui data certa. Sem indicação de data e lugar, não é possível atribuir-lhe data certa, e, portanto, a cessão não pode ser oposta a terceiros (ex.: outros credores de Letícia, o devedor Paulo antes da notificação, etc.). Essa é a consequência prevista no sistema do Código Civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão é válida e eficaz a partir do conhecimento de terceiros. O conhecimento posterior não substitui a exigência de data certa. A eficácia contra terceiros depende de formalidade objetiva (data certa), não de mera ciência. Além disso, a própria assertiva confunde eficácia com validade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a cessão exige instrumento público. Não há tal exigência no Código Civil para a cessão de crédito comum (art. 287 ss). O instrumento particular é perfeitamente válido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta de data e lugar no instrumento particular torna a cessão nula de pleno direito. A ausência desses elementos não gera nulidade; apenas impede que o instrumento tenha data certa, afetando a eficácia contra terceiros, mas não a validade entre as partes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre cessão de crédito, separe dois planos: validade (entre cedente e cessionário – forma livre) e eficácia (perante devedor e terceiros – exige notificação ao devedor e data certa para o instrumento particular). O erro mais comum é confundir a necessidade de consentimento do devedor (não exigido) com a necessidade de notificação (exigida para produzir efeitos perante ele).