Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc072951
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
João fez determinada proposta de negócio a Paulo, que a aceitou mediante condição, sem a qual o negócio não seria celebrado. Porém, a vontade de Paulo foi erroneamente transmitida ao proponente por meio interposto, de modo que chegou ao conhecimento de João a aceitação de Paulo à proposta original, porém sem condição alguma. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a transmissão errônea da vontade por meios interpostos
Aé anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Bé anulável apenas se for requerida no prazo prescricional de 30 dias contado da data em que realizada.
Cé anulável apenas se for requerida no prazo decadencial de 30 dias contado da data em que realizada.
Dé causa de nulidade absoluta.
Enão autoriza sua anulação em nenhuma hipótese.
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GabaritoA — é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transmissão errônea da vontade por meios interpostos
Gabarito: letra A. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta, conforme o art. 141 do Código Civil. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que equipara o tratamento do erro na transmissão ao erro na declaração direta, afastando a nulidade absoluta e qualquer prazo especial diferente do regime geral dos vícios de consentimento.
Art. 141CC
Art. 141 — "A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta."
A questão descreve uma situação em que a aceitação condicionada de Paulo chega a João sem a condição por erro na transmissão. Segundo o art. 141, o negócio jurídico será anulável, pois o erro na transmissão equivale ao erro na declaração direta (que também é anulável).
Aspecto
Transmissão errônea da vontade (art. 141 CC)
Declaração direta de vontade (regra geral)
Natureza jurídica
Anulável
Anulável (vícios de consentimento)
Fundamento legal
Art. 141 CC
Arts. 138 a 144 CC (erro, dolo, coação etc.)
Prazo para anulação
Decadencial de 4 anos (art. 178 CC)
Decadencial de 4 anos (art. 178 CC)
Prazo especial de 30 dias
Inexistente
Inexistente
Nulidade absoluta
Não se aplica
Não se aplica (salvo exceções do art. 166 CC)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 141 do CC: a transmissão errônea por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que a declaração direta. Não há distinção nem prazo especial: aplicam-se as regras gerais dos vícios de consentimento (erro, dolo, coação etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anulabilidade depende de requerimento no prazo prescricional de 30 dias. O CC não estabelece prazo prescricional específico para essa hipótese. O prazo para anular negócio jurídico por vício de consentimento é decadencial (art. 178, CC: 4 anos para erro, dolo, coação etc.), não trintenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas menciona prazo decadencial de 30 dias. Também não há previsão legal de 30 dias para a anulação por transmissão errônea. O prazo decadencial geral para anulação de negócios jurídicos é de 4 anos (art. 178, CC), salvo hipóteses específicas (como lesão, que tem prazo de 1 ano).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a transmissão errônea como causa de nulidade absoluta. O art. 141 expressamente a qualifica como anulável, não nula. A nulidade absoluta é reservada para casos de ilicitude do objeto, incapacidade absoluta, desrespeito à forma prescrita em lei (art. 166, CC), entre outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não autoriza anulação em nenhuma hipótese. O art. 141 é claro ao afirmar que é anulável, portanto a anulação é possível. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 141 é curto e muito cobrado em provas objetivas. Decore sua redação: "anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta". Não confunda com prazos de 30 dias (que existem para outras figuras, como partilha amigável – art. 2.027, parágrafo único, CC) nem com nulidade absoluta.