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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc072952
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre o Tribunal do Júri:
  1. Aa plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.
  2. Ba falta de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta, desde que tenha havido registro da irregularidade em ata, sob pena de preclusão.
  3. Co réu tem direito de usar suas próprias roupas no julgamento perante o tribunal do júri, uma vez que o uniforme de preso pode influenciar na decisão dos jurados.
  4. Dpara a decisão de pronúncia, é suficiente a aplicação do princípio in dubio pro societate.
  5. Ea soberania dos veredictos não autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
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GabaritoC — o réu tem direito de usar suas próprias roupas no julgamento perante o tribunal do júri, uma vez que o uniforme de preso pode influenciar na decisão dos jurados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri - Entendimento STF/STJ

Gabarito: letra C. O STF e o STJ reconhecem o direito do réu de usar roupas próprias no julgamento pelo júri, para evitar que o uniforme prisional influencie negativamente os jurados, garantindo a imparcialidade e a presunção de inocência (CF, art. 5º, III e LVII). As demais alternativas apresentam distorções jurisprudenciais ou legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A plenitude de defesa (CF, art. 5º, XXXVIII, "a") não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção de provas. O juiz-presidente deve exercer controle sobre a admissibilidade e relevância das provas, conforme o CPP. A plenitude de defesa diz respeito à amplitude da defesa no plenário, não à supressão do juízo de admissibilidade probatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falta de formulação de quesito obrigatório pode acarretar nulidade, mas não é correto classificá-la como absoluta e, ao mesmo tempo, subordiná-la a registro em ata sob pena de preclusão. As nulidades absolutas são de ordem pública e podem ser arguidas a qualquer tempo, não precluindo. O art. 564 do CPP relaciona as hipóteses de nulidade, e a deficiência de quesitos (parágrafo único) não é automaticamente absoluta. A jurisprudência do STJ considera que a ausência de quesito obrigatório gera nulidade relativa ou absoluta a depender do caso, mas nunca sujeita à preclusão na forma descrita. Portanto, a assertiva é contraditória e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É firme o entendimento do STF e do STJ de que o réu tem o direito de comparecer ao julgamento pelo Tribunal do Júri trajando suas próprias roupas, e não o uniforme carcerário, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência (CF, art. 5º, III e LVII). O uso de vestimenta prisional pode gerar um preconceito inconsciente nos jurados, comprometendo a imparcialidade e a soberania do veredicto. Essa garantia é reconhecida como decorrência do estado de inocência e da plenitude de defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento consolidado sobre o direito de usar roupas próprias, enquanto as demais alternativas misturam conceitos de nulidade, soberania dos veredictos e pronúncia. Fique atento: o STF (Tema 1068) decidiu que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação, independentemente da pena – o que torna a alternativa E falsa. Já a pronúncia exige juízo de admissibilidade positivo, mas não se esgota no "in dubio pro societate".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora no juízo de pronúncia se aplique o princípio in dubio pro societate (na dúvida, pronuncia-se o réu para ser julgado pelo júri), isso não é suficiente isoladamente. A decisão de pronúncia exige a presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP). O princípio apenas orienta a interpretação quando há dúvida razoável, mas não substitui a necessidade de um lastro probatório mínimo. A assertiva reduz o standard probatório a uma mera aplicação do princípio, o que é incorreto perante a jurisprudência consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o entendimento fixado pelo STF no Tema 1068 da repercussão geral: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada." Portanto, a assertiva que nega essa possibilidade está errada. A soberania dos veredictos é relativizada apenas nos limites do recurso de apelação (art. 593, III, "d", CPP), mas não impede a execução provisória da condenação.

Gabarito: letra C.

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