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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc072953
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
"Em Teresina, Patrulha Maria da Penha tem alta de 376% em atendimentos em 2024A descentralização do programa proporcionou o aumento no número de mulheres atendidas e uma diminuição nas ocorrências violência doméstica.De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), em Teresina, o programa acompanhou 1.305 medidas protetivas de urgência em 2024, um aumento de 376% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 274 medidas".(Disponível em: Portal O Dia. Publicada em 30/12/2024)De acordo com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, acerca da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha:
  1. AA duração das medidas está vinculada à persistência do risco à mulher, vigorando, portanto, pelos prazos determinados de 30, 60, 90 ou 180 dias, a critério do juiz.
  2. BA revogação da medida protetiva deve ser precedida de contraditório da vítima e do agressor, dispensando-se, contudo, a comunicação da vítima em caso de extinção da medida.
  3. CAs medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória, dependendo, assim, da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo de qualquer natureza.
  4. DNão há necessidade de revisão periódica obrigatória das medidas protetivas, mas elas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco.
  5. EA extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição do acusado causam automaticamente a extinção da medida protetiva imposta.
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GabaritoD — Não há necessidade de revisão periódica obrigatória das medidas protetivas, mas elas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: letra D. De acordo com o STJ, as medidas protetivas de urgência não possuem revisão periódica obrigatória, mas podem ser reavaliadas a pedido do interessado ou quando constatado o fim da situação de risco. Essa inteligência decorre do art. 19, §6º da Lei 11.340/2006 (vigoram enquanto persistir o risco) e da interpretação de que a lei não estabelece prazos fixos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou o entendimento consolidado da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas vigoram por prazos determinados (30, 60, 90 ou 180 dias). A lei, no entanto, é clara:

Art. 19, §6Lei-11340

Lei 11.340/2006 – Art. 19, §6º: "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes."

Não há prazo fixo; a duração é vinculada à persistência do risco. A alternativa acerta ao mencionar o risco, mas erra ao impor prazos determinados, o que não encontra amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a revogação da medida deve ser precedida de contraditório da vítima e do agressor, e que a comunicação da vítima é dispensada em caso de extinção. O entendimento do STJ é diverso: a vítima deve ser ouvida antes da revogação (art. 19, §3º – "rever aquelas já concedidas"), mas o agressor não possui direito ao contraditório nesse momento, pois a medida visa proteger a vítima. Além disso, a comunicação da vítima é obrigatória, não dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui natureza de tutela inibitória e condiciona a concessão à existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. A lei expressamente afasta essa dependência:

Lei 11.340/2006 – Art. 19, §5º: "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

Portanto, são autônomas e podem ser concedidas sem qualquer procedimento penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao entendimento do STJ e à literalidade da lei. Não há determinação legal de revisão periódica obrigatória; as medidas duram enquanto houver risco (art. 19, §6º) e podem ser reavaliadas a requerimento do interessado ou de ofício pelo juiz quando constatado o fim do risco (art. 19, §3º). O gabarito oficial da FCC é a letra D.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição extinguem automaticamente a medida protetiva. Isso contraria frontalmente o art. 19, §5º (medidas independentes de ação penal) e a jurisprudência do STJ, que entende que a cessação do risco é o único critério para a extinção, não o desfecho do processo criminal.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei Maria da Penha, decore que as medidas protetivas são autônomas (independem de inquérito/processo), não têm prazo fixo e não exigem revisão periódica. O STJ reforça que a proteção da vítima é prioridade, e a extinção da medida só ocorre com o fim do risco.

Gabarito: letra D.

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