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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc072956
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
No julgamento do RE 635.659/SP, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema da constitucionalidade do art. 28, da Lei nº 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal. Nesse julgamento, foram estabelecidas algumas teses:I. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.II. Nos termos da lei, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 60 gramas de cannabis sativa ou oito plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.III. A apreensão de quantidades superiores aos limites fixados na decisão impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, diante da presunção absoluta provocada pela quantidade apreendida.IV. Em se tratando da posse de cannabis sativa para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RE 635.659/SP e a descriminalização do porte de cannabis para consumo pessoal

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e IV, conforme as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506). O STF declarou a inconstitucionalidade da criminalização do porte de cannabis sativa para consumo pessoal, mas manteve a ilicitude extrapenal da conduta, com aplicação de medidas administrativas (advertência e curso educativo) e a possibilidade de apreensão da droga.

Abaixo, a análise de cada item à luz do entendimento do STF.

1Descriminalização
Não é infração penal
Ilícito extrapenal
Sanções: advertência + curso
2Presunção de usuário
Até 40g ou 6 plantas-fêmeas
Presunção relativa
3Quantidade superior
Não impede atipicidade
Juiz analisa provas
4Procedimento
Apreensão + notificação
Competência: JECRIM (até CNJ)
RE 635.659/SP (porte cannabis)
LEVELsoulevel.com.br
RE 635.659/SP (porte cannabis): Descriminalização (Não é infração penal, Ilícito extrapenal, Sanções: advertência + curso); Presunção de usuário (Até 40g ou 6 plantas-fêmeas, Presunção relativa); Quantidade superior (Não impede atipicidade, Juiz analisa provas); Procedimento (Apreensão + notificação, Competência: JECRIM (até CNJ))

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente a tese (i) fixada no RE 635.659: não há infração penal, mas a conduta continua ilícita no âmbito extrapenal, com apreensão e aplicação das sanções previstas no art. 28, I e III, da Lei 11.343/2006. O art. 28, caput, estabelece que o usuário será submetido às penas de advertência e medida educativa.

Item II — ❌ Incorreto

O STF fixou que será presumido usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas (tese iv). O item II erra ao mencionar 60 gramas e oito plantas. Portanto, o item está incorreto por indicar quantidades superiores às estabelecidas no julgamento.

Item III — ❌ Incorreto

A tese (viii) do STF é clara: a apreensão de quantidades superiores aos limites não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, desde que haja provas da condição de usuário. Além disso, a presunção de usuário é relativa (tese v). O item III afirma o contrário (presunção absoluta e impedimento), o que o torna errado.

Item IV — ✅ Correto

O item está em conformidade com a tese (iii) do RE 635.659, que determina que a autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ se manifeste, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, sem efeitos penais.

Conclusão: Itens corretos: I e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Alternativa

Combinação

Análise

A

III e IV

Incorreta, pois III é falso.

B

I, III e IV

Incorreta, pois III é falso.

C

I e II

Incorreta, pois II é falso.

D

II e III

Incorreta, ambos falsos.

E

I e IV

Correta (ambos verdadeiros).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites quantitativos fixados pelo STF: 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas para presunção de uso pessoal. A banca frequentemente tenta confundir com 60g e oito plantas.

MNEMÔNICO
CESIO (elemento químico)
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade
Princípios do Juizado Especial (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E

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