Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025
- Código
- fc072956
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Processual
- AIII e IV.
- BI, III e IV.
- CI e II.
- DII e III.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e IV, conforme as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506). O STF declarou a inconstitucionalidade da criminalização do porte de cannabis sativa para consumo pessoal, mas manteve a ilicitude extrapenal da conduta, com aplicação de medidas administrativas (advertência e curso educativo) e a possibilidade de apreensão da droga.
Abaixo, a análise de cada item à luz do entendimento do STF.
O item reproduz fielmente a tese (i) fixada no RE 635.659: não há infração penal, mas a conduta continua ilícita no âmbito extrapenal, com apreensão e aplicação das sanções previstas no art. 28, I e III, da Lei 11.343/2006. O art. 28, caput, estabelece que o usuário será submetido às penas de advertência e medida educativa.
O STF fixou que será presumido usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas (tese iv). O item II erra ao mencionar 60 gramas e oito plantas. Portanto, o item está incorreto por indicar quantidades superiores às estabelecidas no julgamento.
A tese (viii) do STF é clara: a apreensão de quantidades superiores aos limites não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, desde que haja provas da condição de usuário. Além disso, a presunção de usuário é relativa (tese v). O item III afirma o contrário (presunção absoluta e impedimento), o que o torna errado.
O item está em conformidade com a tese (iii) do RE 635.659, que determina que a autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ se manifeste, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, sem efeitos penais.
Conclusão: Itens corretos: I e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Alternativa | Combinação | Análise |
|---|---|---|
A | III e IV | Incorreta, pois III é falso. |
B | I, III e IV | Incorreta, pois III é falso. |
C | I e II | Incorreta, pois II é falso. |
D | II e III | Incorreta, ambos falsos. |
E | I e IV | Correta (ambos verdadeiros). |
Memorize os limites quantitativos fixados pelo STF: 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas para presunção de uso pessoal. A banca frequentemente tenta confundir com 60g e oito plantas.
Gabarito: letra E
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