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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc072957
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Horácio, policial civil, exercendo suas funções no centro da cidade de Teresina, resolve estacionar a viatura que conduzia em frente a uma lanchonete, a fim de fazer uma refeição. Na ocasião, deixou as chaves na ignição da viatura. Distraído, Horário não percebe que uma pessoa não identificada ingressou no interior do automóvel e o subtrai do local. Diante da situação hipotética acima descrita, e utilizando somente das informações fornecidas, Horário
  1. Apoderá ser responsabilizado pelo crime condescendência criminosa.
  2. Bpoderá ser responsabilizado pelo crime de peculato culposo.
  3. Cnão poderá ser responsabilizado, pois não praticou nenhum crime.
  4. Dpraticou o crime de furto qualificado em concurso de pessoas.
  5. Epraticou o crime de prevaricação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser responsabilizado pelo crime de peculato culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato culposo (art. 312, §2º do CP)

Gabarito: letra B. Horácio, policial civil, ao estacionar a viatura com as chaves na ignição e permitir que terceiro a subtraísse, agiu com negligência, concorrendo culposamente para o crime de furto (de bem público). Essa conduta se enquadra no crime de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do Código Penal, que pune o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem. As demais alternativas não se aplicam ao caso.

Art. 312, §2CP

Art. 312, §2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de peculato, especialmente a forma culposa, que é exclusiva dos crimes contra a administração pública. A conduta descrita (deixar viatura desguarnecida com a chave na ignição) é típica de negligência, e o fato de a subtração ser cometida por terceiro não exclui a responsabilidade penal do funcionário, desde que haja nexo causal entre a omissão culposa e o resultado.

  1. 1Funcionário público
  2. 2Conduta culposa (negligência)
  3. 3Concorre para crime de outrem
  4. 4Bem público subtraído
  5. 5Responde por peculato culposo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320 do CP) exige que o funcionário, por indulgência, deixe de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou de extrair-lhe falta para exigi-la. Não há qualquer elemento de subordinação ou omissão de responsabilização no caso. Logo, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 312, §2º é claro: se o funcionário, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), concorre para que outrem cometa crime contra a administração pública (no caso, subtração de bem público), responde por peculato culposo. Horácio, ao deixar as chaves na ignição, agiu com negligência, permitindo a subtração. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Horácio praticou sim um crime: o peculato culposo. A assertiva de que "não praticou nenhum crime" é falsa, pois a conduta negligente do funcionário público é tipificada no art. 312, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Horácio não praticou furto qualificado (art. 155, §4º) nem agiu em concurso de pessoas. O furto foi cometido por terceiro (pessoa não identificada); Horácio não participou dolosamente da subtração. Sua responsabilidade é a título de culpa, não de dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. No caso, Horácio não agiu com essa finalidade; sua conduta foi meramente negligente, sem intenção de beneficiar-se ou prejudicar alguém.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o peculato culposo, lembre-se: é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa. A banca costuma descrever situações em que o funcionário, por descuido, facilita a prática de um crime por terceiro. Nesse caso, a resposta é sempre o art. 312, §2º.

Gabarito: letra B.

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