Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fc072958
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os crimes contra a dignidade sexual, e relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher,
  1. Aa aplicação da agravante prevista no Código Penal que tutela a violência contra mulher, não pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha para o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sob pena de bis in idem.
  2. Ba vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são podem ser presumidas, sendo necessária a demonstração da motivação de gênero para que incida a Lei Maria da Penha.
  3. Ca ausência de reação física enérgica ou o fato de a vítima eventualmente se submeter ao ato excluem, por si só, o crime de estupro.
  4. Dqualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável consumado, não sendo cabível a modalidade tentada.
  5. Ea ausência de relação duradoura de afeto afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável consumado, não sendo cabível a modalidade tentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual e Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D. Conforme a jurisprudência consolidada do STF e STJ, no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos consuma o delito, não se admitindo a modalidade tentada, por tratar-se de crime de consumação antecipada. As demais alternativas divergem do entendimento pacífico dos tribunais superiores.

Crimes contra a dignidade sexual
  • 1Estupro de vulnerável (art. 217-A)
    • Vítima menor de 14 anos
    • Consumação antecipada
      • Qualquer ato libidinoso
      • Não admite tentativa
  • 2Estupro (art. 213)
    • Constrangimento ilegal
    • Ausência de reação não exclui o crime
  • 3Lei Maria da Penha
    • Vulnerabilidade e hipossuficiência
      • Presumidas
      • Dispensa prova específica
    • Agravante genérica (art. 61, II, f)
      • Pode cumular com qualificadora
      • Não há bis in idem
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agravante genérica de violência contra a mulher (art. 61, II, f, CP) não pode ser aplicada cumulativamente com a qualificadora de lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, §13, CP), sob pena de bis in idem. Todavia, o STJ entende que são institutos distintos — agravante genérica e qualificadora específica —, sendo possível a incidência simultânea sem configurar dupla punição pelo mesmo fato. Precedentes: HC 634.790/DF e REsp 1.977.766/SP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação truncada ("são podem ser presumidas") sugere que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher não seriam presumidas, exigindo demonstração concreta da motivação de gênero. No entanto, a jurisprudência dominante do STJ é exatamente oposta: a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher em situação de violência doméstica são presumidas pela Lei Maria da Penha, dispensando prova específica (Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 41, item 6). A motivação de gênero, por sua vez, é inerente ao contexto da violência doméstica, não demandando comprovação autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de estupro (art. 213 do CP) não exige reação física enérgica da vítima. A ausência de resistência ou a submissão ao ato, quando decorrente de violência ou grave ameaça, não exclui o crime. O que define o estupro é o constrangimento ilegal à prática de ato sexual, independentemente do comportamento da vítima. Precedentes: STF, HC 94.709/SP; STJ, HC 186.888/DF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o entendimento do STJ, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é de consumação antecipada: consuma-se com a prática de qualquer ato libidinoso, sendo irrelevante se houve conjunção carnal ou se o ato foi interrompido. Em razão disso, a modalidade tentada é inadmissível, pois o simples início da execução já consuma o delito. Esse posicionamento está consolidado no STJ (HC 186.888/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti) e no STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha não exige relação duradoura de afeto para sua incidência. O art. 5º, III, da Lei 11.340/2006 define que a violência doméstica pode ocorrer "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação, e a jurisprudência estende a proteção a relações eventuais ou passageiras, desde que caracterizada a relação íntima de afeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (1) na alternativa B, inverte a presunção de vulnerabilidade — o candidato menos atento pode achar que a mulher precisa comprovar sua fragilidade; (2) na alternativa D, o senso comum sugere que todo crime admite tentativa, mas o estupro de vulnerável é exceção por ser de consumação antecipada. Memorize as súmulas e teses do STJ para não cair nessas inversões.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Link permanente: /questoes/fc072958