A Lei nº 13.869/2019 (Lei do Crime de Abuso de Autoridade)
Aafirma a independência das instâncias, sendo absolutamente vedada a repercussão em outras esferas de responsabilidade dos efeitos das decisões proferidas em âmbito criminal.
Bnão se aplica a condutas praticadas por agentes do Poder Legislativo sujeitos à imunidade parlamentar.
Cadmite ação privada pelo ofendido se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o que não impede o Ministério Público de repudiar a queixa oferecida.
Ddispensa o dolo específico, para fins de responsabilização criminal das condutas ali descritas.
Econsidera abuso a conduta baseada em interpretação desconforme às fixadas em precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
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GabaritoC — admite ação privada pelo ofendido se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o que não impede o Ministério Público de repudiar a queixa oferecida.
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Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o art. 3º, §1º da Lei de Abuso de Autoridade, que admite a ação privada subsidiária quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, e faculta ao MP repudiar a queixa oferecida. As demais alternativas distorcem os dispositivos da lei.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 13.869/2019, em especial a exigência de dolo específico e os contornos da ação penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei afirma a independência das instâncias (art. 6º: "As penas... aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa"), mas não veda absolutamente a repercussão. O art. 7º estabelece que, uma vez decidida a existência ou autoria do fato no juízo criminal, não se pode mais questioná-la nas outras esferas. Há, portanto, comunicação limitada. A alternativa erra ao utilizar a palavra "absolutamente vedada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º, II da lei inclui expressamente "membros do Poder Legislativo" como sujeitos ativos do crime. A imunidade parlamentar pode incidir em casos concretos, mas não exclui a aplicação da lei a essas condutas. A alternativa nega a incidência, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 3º da lei:
Art. 3, §1Lei-13869
Art. 3º — Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º — Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A alternativa reproduz corretamente a admissão da ação privada subsidiária e a possibilidade de o MP repudiar a queixa. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige dolo específico, conforme art. 1º, §1º:
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º, § 1º — As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A alternativa D afirma que a lei dispensa o dolo específico, o que contraria frontalmente o texto legal. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1º, §2º é claro:
Lei 13.869/2019:
Art. 1º, § 2º — A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
A alternativa E diz o oposto: que a divergência em relação a precedentes qualificados configura abuso. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exigência de dolo específico (art. 1º, §1º) — candidatos desatentos podem achar que a lei prescinde de elemento subjetivo especial, mas ele é requisito essencial. Memorize: sem finalidade específica, não há crime de abuso de autoridade.
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está de acordo com a Lei 13.869/2019.