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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc072963
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
A Lei nº 13.869/2019 (Lei do Crime de Abuso de Autoridade)
  1. Aafirma a independência das instâncias, sendo absolutamente vedada a repercussão em outras esferas de responsabilidade dos efeitos das decisões proferidas em âmbito criminal.
  2. Bnão se aplica a condutas praticadas por agentes do Poder Legislativo sujeitos à imunidade parlamentar.
  3. Cadmite ação privada pelo ofendido se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o que não impede o Ministério Público de repudiar a queixa oferecida.
  4. Ddispensa o dolo específico, para fins de responsabilização criminal das condutas ali descritas.
  5. Econsidera abuso a conduta baseada em interpretação desconforme às fixadas em precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
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GabaritoC — admite ação privada pelo ofendido se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o que não impede o Ministério Público de repudiar a queixa oferecida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o art. 3º, §1º da Lei de Abuso de Autoridade, que admite a ação privada subsidiária quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, e faculta ao MP repudiar a queixa oferecida. As demais alternativas distorcem os dispositivos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 13.869/2019, em especial a exigência de dolo específico e os contornos da ação penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei afirma a independência das instâncias (art. 6º: "As penas... aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa"), mas não veda absolutamente a repercussão. O art. 7º estabelece que, uma vez decidida a existência ou autoria do fato no juízo criminal, não se pode mais questioná-la nas outras esferas. Há, portanto, comunicação limitada. A alternativa erra ao utilizar a palavra "absolutamente vedada".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 2º, II da lei inclui expressamente "membros do Poder Legislativo" como sujeitos ativos do crime. A imunidade parlamentar pode incidir em casos concretos, mas não exclui a aplicação da lei a essas condutas. A alternativa nega a incidência, o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 3º da lei:

Art. 3, §1Lei-13869

Art. 3º — Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º — Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

A alternativa reproduz corretamente a admissão da ação privada subsidiária e a possibilidade de o MP repudiar a queixa. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei exige dolo específico, conforme art. 1º, §1º:

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, § 1º — As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

A alternativa D afirma que a lei dispensa o dolo específico, o que contraria frontalmente o texto legal. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º, §2º é claro:

Lei 13.869/2019:

Art. 1º, § 2º — A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

A alternativa E diz o oposto: que a divergência em relação a precedentes qualificados configura abuso. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exigência de dolo específico (art. 1º, §1º) — candidatos desatentos podem achar que a lei prescinde de elemento subjetivo especial, mas ele é requisito essencial. Memorize: sem finalidade específica, não há crime de abuso de autoridade.


Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está de acordo com a Lei 13.869/2019.

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